TJBA - 0002291-15.2000.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0002291-15.2000.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Empresa De Transporte Safira Ltda Exequente: Aline Heidy Dos Santos Silva Advogado: Fabio Luiz De Almeida Oliveira (OAB:BA26980) Requerido: Raimundo De Souza Silva Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROC.
Nº: 0002291-15.2000.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o avanço da marcha processual depende da citação do (s) Réu (s) e indicação do seu endereço para que, então, possa ser aperfeiçoada a relação jurídica-processual.
Tenho que, na espécie, a parte interessada não envidou, aparentemente, todos os esforços necessários para localização do paradeiro de RAIMUNDO DE SOUZA SILVA e sua consequente citação pessoal.
Muito embora a parte autora afirme que a acionada possui "endereço desconhecido e incerto", certo é que, na dicção dos arts. 256, I, §3º CPC, não basta a mera afirmação de que o réu citando possui localização “desconhecida e incerta” ao deferimento da citação editalícia, sendo necessário haver a comprovação de que foram exauridas as tentativas primárias de sua localização, "inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" - o que, efetivamente, não ocorreu nos autos. É pacífico o entendimento de que para ser deferida a citação por intermédio de edital, é necessário o esgotamento de todos os meios legais de localização do endereço da parte.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO EVIDENCIADO O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte Superior é tranquila em entender que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, sob pena de nulidade.
No caso, não houve o exaurimento dos meios para localização do réu. (AgInt no AREsp n. 2.197.101/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.) Indefiro, assim, a citação por edital requerida.
Concede-se, outrossim, o prazo de 15 dias para a realização das buscas ou para que seja demonstrada documentalmente as tentativas empreendidas, sob pena de extinção do feito por inércia da parte interessada.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0002291-15.2000.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Empresa De Transporte Safira Ltda Exequente: Aline Heidy Dos Santos Silva Advogado: Fabio Luiz De Almeida Oliveira (OAB:BA26980) Requerido: Raimundo De Souza Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0002291-15.2000.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ALINE HEIDY DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTE SAFIRA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida (ID nº 408839040).
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
22/09/2022 12:33
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2022 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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30/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 22:15
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
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14/07/2022 21:14
Devolvidos os autos
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22/06/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/06/2022 00:00
Petição
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21/06/2022 00:00
Trânsito em julgado
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21/06/2022 00:00
Desarquivamento
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27/09/2019 00:00
Definitivo
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24/09/2019 00:00
Petição
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01/09/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Mero expediente
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26/08/2019 00:00
Expedição de documento
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26/08/2019 00:00
Expedição de documento
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16/03/2018 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2000
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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