TJBA - 0008303-48.2012.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0008303-48.2012.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Orlean Ferreira Leite Executado: Valdomiro Honorato Da Silva Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008303-48.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: ORLEAN FERREIRA LEITE e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando o grande lapso temporal sem requerimento das partes quanto ao andamento do feito, aliado à necessidade de sanear os procedimentos em curso neste Juízo, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 30 dias, manifeste interesse em sua continuidade, devendo indicar requerimentos pendentes de apreciação, sob pena de, em se escoando o prazo referenciado, preceder à sua intimação pessoal, em inexistindo manifestação extinção sem resolução do mérito em razão do abandono.
Em sendo atendida a determinação acima, deve o feito ser etiquetado com a expressão “preferencial” e encaminhado à fila respectiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jacobina, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
13/04/2022 03:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 10:44
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
10/04/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
05/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 22:17
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE em 13/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/09/2021 23:59.
-
09/10/2021 07:19
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
09/10/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
04/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 05:11
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
25/08/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/07/2021 00:00
Mero expediente
-
28/06/2021 00:00
Petição
-
22/06/2021 00:00
Petição
-
21/06/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Mero expediente
-
24/04/2021 00:00
Petição
-
25/03/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2021 00:00
Mero expediente
-
19/02/2021 00:00
Reativação
-
26/05/2014 00:00
Publicação
-
08/05/2014 00:00
Por decisão judicial
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
17/05/2013 00:00
Documento
-
14/05/2013 00:00
Mandado
-
12/04/2013 00:00
Documento
-
15/03/2013 00:00
Mandado
-
20/02/2013 00:00
Mandado
-
05/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
21/01/2013 00:00
Mero expediente
-
17/12/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8059970-37.2024.8.05.0000
Igor Carvalho Nunes Oliveira
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: James Walker Neves Correa Junior
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2024 15:15
Processo nº 8059970-37.2024.8.05.0000
Andrea Pereira Lima Rodrigues
1A Vara Criminal de Porto Seguro
Advogado: Fernando Reis de Carvalho Peres
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 16:04
Processo nº 8000041-57.2023.8.05.0146
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Joao Victor dos Reis Silva 09582976578
Advogado: Deyvison de Oliveira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/01/2023 15:39
Processo nº 8004674-07.2020.8.05.0150
Lilianne Pessoa da Silva
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Artur da Rocha Reis Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2020 21:44
Processo nº 8004674-07.2020.8.05.0150
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Lilianne Pessoa da Silva
Advogado: Artur da Rocha Reis Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 14:22