TJBA - 8036451-69.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:21
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8036451-69.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Orlando Da Matta Reu: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334) Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923) Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036451-69.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ORLANDO DA MATTA Advogado(s): REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:DF36545), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB:DF20334), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923), TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA (OAB:DF37111), CAMILLA RIBEIRO BECKER (OAB:DF61891) DESPACHO Vistos, etc.
O processo está suspenso, a fim de que haja a habilitação dos sucessores do autor falecido (id.82661257), de modo que os pedidos formulados pelo réu, nos arrazoados de id.92854837 e id.153493188, serão apreciados quando superada a causa suspensiva.
De toda sorte, já adianto que, pelo que se extrai da inicial, o autor pediu que a ré fosse obrigada a fornecer-lhe determinado tratamento, bem como condenada a indenizar-lhe por danos morais em valor a ser mensurado por este Juízo, sendo que, quanto à pretensão de natureza condenatória, entendo pela transmissibilidade do direito à indenização por dano moral aos herdeiros. À secretaria para cumprir o ato ordenado no id.106095202.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de junho de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
27/09/2024 17:07
Expedição de despacho.
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27/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:59
Expedição de despacho.
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03/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:11
Expedição de petição.
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17/09/2021 11:11
Expedição de intimação.
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24/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:47
Expedição de intimação.
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20/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 16:35
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 04:49
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 08/12/2020 23:59:59.
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28/12/2020 04:10
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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27/11/2020 11:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
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18/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 15:13
Expedição de intimação via Sistema.
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06/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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05/11/2020 10:32
Decisão de Saneamento e Organização
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05/11/2020 07:40
Conclusos para despacho
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26/10/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 11:34
Expedição de intimação via Sistema.
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01/10/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 08:30
Expedição de intimação via Sistema.
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11/09/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 10:12
Juntada de Outros documentos
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23/06/2020 08:24
Conclusos para decisão
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22/06/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2020 03:18
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 15/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 13:21
Expedição de intimação via Sistema.
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17/06/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 19:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2020 08:45
Conclusos para decisão
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22/05/2020 10:56
Juntada de Petição de informação
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19/05/2020 04:04
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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18/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 08:44
Expedição de intimação via Sistema.
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12/05/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 08:23
Conclusos para decisão
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28/04/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2020 16:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/04/2020 17:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/04/2020 14:11
Conclusos para decisão
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16/04/2020 13:21
Conclusos para despacho
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16/04/2020 13:19
Apensado ao processo 8027224-89.2019.8.05.0001
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15/04/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 08:15
Conclusos para decisão
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14/04/2020 11:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/04/2020 10:56
Expedição de decisão via Sistema.
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14/04/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 16:26
Conclusos para despacho
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13/04/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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