TJBA - 8006887-86.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:29
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de procuração
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:38
Gratuidade da justiça não concedida a MARINALVA DE FREITAS CHAVES - CPF: *09.***.*57-20 (AUTOR).
-
16/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8006887-86.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Reu: Banco Do Brasil S/a Autor: Marinalva De Freitas Chaves Advogado: Luis Paulo Neri Souza (OAB:BA70856) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006887-86.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: MARINALVA DE FREITAS CHAVES RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS intentada por MARINALVA DE FREITAS CHAVES em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar aos autos o comprovante de residência de sua titularidade e atualizado, qual seja, conta de consumo (água, luz ou telefone).
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 18 de junho de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
27/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 12:54
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
06/07/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004877-86.2024.8.05.0001
Patricia Sittino Pereira de Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Leon Souza Venas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 13:57
Processo nº 8129531-48.2024.8.05.0001
Condominio Edificio Liberal Center
Beliria de Andrade
Advogado: Maria Auxiliadora Neves Farah
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 12:58
Processo nº 8063187-25.2023.8.05.0000
Aide de Assis Amorim
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 14:46
Processo nº 0003066-84.2012.8.05.0120
Itau Unibanco S/A
Comercio de Produtos Agropecuarios Gaspa...
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2012 11:36
Processo nº 0006742-59.2010.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Neilton de Jesus Souza
Advogado: Deldi Ferreira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2010 12:46