TJBA - 8038320-04.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ESTADOS UNIDOS em 16/05/2025 23:59.
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17/07/2025 19:11
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:11
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2025 16:20
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:27
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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06/01/2025 22:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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06/01/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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17/12/2024 14:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8038320-04.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elevadores Otis Ltda Advogado: Joao Alves Da Silva (OAB:SP66331) Executado: Condominio Edificio Estados Unidos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8038320-04.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Taxa SELIC, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ELEVADORES OTIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO ESTADOS UNIDOS
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por ELEVADORES OTIS LTDA, em face de EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO ESTADOS UNIDOS, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 52131201.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 67981738).
Analisado os autos.
DECIDO.
Considerando que não houve retorno do AR expedido, conforme certidão acostada ao Id 464422355, assim como na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pelos Correios, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
Ao cartório, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:36
Expedição de carta via ar digital.
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27/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 14:37
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 13/05/2020 23:59.
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21/04/2021 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ESTADOS UNIDOS em 13/05/2020 23:59.
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21/04/2021 10:56
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 13/05/2020 23:59.
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21/04/2021 10:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ESTADOS UNIDOS em 13/05/2020 23:59.
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14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 13/04/2021 23:59.
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19/03/2021 06:56
Publicado Despacho em 18/03/2021.
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19/03/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 16:21
Publicado Sentença em 17/04/2020.
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15/03/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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19/10/2020 10:01
Conclusos para despacho
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05/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:11
Julgado procedente o pedido
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10/04/2020 10:05
Conclusos para despacho
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10/04/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2019 13:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ESTADOS UNIDOS em 08/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 08:58
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 20:34
Publicado Despacho em 05/09/2019.
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04/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 10:30
Conclusos para despacho
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29/08/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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