TJBA - 8000664-76.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000664-76.2022.8.05.0043 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Canavieiras Embargante: Expresso Brasileiro Transportes Ltda.
Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Advogado: Igor Bastos De Almeida Dias (OAB:BA47755) Advogado: Gabriel Alves Elias (OAB:BA48169) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Embargado: Municipio De Canavieiras Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000664-76.2022.8.05.0043 Ação:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e o Código de Processo Civil no artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: Certifico que o EMBARGADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS foi intimado eletronicamente conforme discriminado no quadro abaixo, extraído da aba "expedientes" do PJe: Sentença (39410260) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
Diário Eletrônico (21/05/2024 13:20:21) Prazo: 15 dias Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO Sentença (39410261) MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Representante: Procuradoria do Município de Canavieiras Expedição eletrônica (21/05/2024 13:20:21) O sistema registrou ciência em 03/06/2024 23:59:59 Prazo: 30 dias 25/07/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo parte autora.
Fica intimado o apelado para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis, na formas do art.1º, inc.LXIX do Provimento CGJ/CCI nº 06/2016.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
30/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 25/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 13:20
Expedição de sentença.
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21/05/2024 13:00
Expedição de despacho.
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21/05/2024 13:00
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 19:46
Decorrido prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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02/07/2023 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 25/04/2023 23:59.
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30/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:27
Expedição de despacho.
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20/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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