TJBA - 0504734-89.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 07:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:49
Juntada de Ofício
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31/03/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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23/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:01
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
16/10/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0504734-89.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Executado: Jorge Mario De Souza E Silva - Me Executado: Jorge Mario De Souza E Silva Registrado(a) Civilmente Como Jorge Mario De Souza E Silva Executado: Neuton Falcao Daltro De Castro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0504734-89.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JORGE MARIO DE SOUZA E SILVA - ME, JORGE MARIO DE SOUZA E SILVA, NEUTON FALCAO DALTRO DE CASTRO
Vistos.
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à requisição de informações por meio eletrônico.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
19/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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23/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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05/10/2022 15:41
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2022 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Mandado
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11/07/2020 00:00
Mandado
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16/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
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16/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
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15/04/2019 00:00
Petição
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07/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2019 00:00
Mandado
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26/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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29/01/2019 00:00
Petição
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04/01/2019 00:00
Publicação
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02/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/02/2018 00:00
Publicação
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06/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2018 00:00
Mero expediente
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31/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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