TJBA - 8019299-41.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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09/01/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8019299-41.2023.8.05.0150 Embargos À Execução Jurisdição: Lauro De Freitas Embargante: Denio Rodrigues De Aquino Advogado: Brisa Reboucas Carneiro (OAB:BA58093) Advogado: Rubem Pereira De Sousa (OAB:BA39145) Embargado: Claudia Barreto Gomes Advogado: Isolino Moreira Dos Santos Filho (OAB:BA6586) Advogado: Jose Pinto Da Silva Neto (OAB:BA2640) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8019299-41.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EMBARGANTE: DENIO RODRIGUES DE AQUINO Advogado(s): BRISA REBOUCAS CARNEIRO registrado(a) civilmente como BRISA REBOUCAS CARNEIRO (OAB:BA58093), RUBEM PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA39145) EMBARGADO: CLAUDIA BARRETO GOMES Advogado(s): ISOLINO MOREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA6586), JOSE PINTO DA SILVA NETO (OAB:BA2640) DESPACHO ISS Vistos, Observa-se que o advogado do executado/embargante informou o falecimento deste.
Nos termos dos art. 110 e 313 do Código de Processo Civil, a morte de uma das partes no curso do processo importa a substituição do falecido pelo seu espólio ou, ainda, pelos seus sucessores, sob pena de nulidade, incumbindo ao autor, no caso de falecimento do réu, a realização de diligências no sentido de promover regularização processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos ao seu regular andamento.
Intime-se o advogado do executado para juntar a certidão de óbito, em 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para promover regularização processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos ao seu regular andamento.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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10/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:40
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 23:22
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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13/01/2024 22:46
Conclusos para despacho
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12/01/2024 18:54
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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12/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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03/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:18
Expedição de despacho.
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02/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2023 20:09
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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