TJBA - 8000259-66.2020.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:23
Baixa Definitiva
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16/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:20
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 11:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 11:57
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA MENDES ANGELIM DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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30/06/2024 13:40
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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30/06/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000259-66.2020.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Modesto Francisco Dos Reis Advogado: Luiza Amelia Mendes Angelim Dos Santos (OAB:BA61239) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000259-66.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: MODESTO FRANCISCO DOS REIS Advogado(s): LUIZA AMELIA MENDES ANGELIM DOS SANTOS (OAB:BA61239) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO proposta por MODESTO FRANCISCO DOS REIS, em face do Banco Bradesco S/A.
As partes firmaram acordo (ID 197404884), ao tempo em que requerem sua homologação. É o breve relatório.
Passo a sentenciar.
As partes são legítimas e o acordo é lícito, não restando outra alternativa à Juíza senão homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado promova-se o arquivamento dos autos.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Sem honorários advocatícios e custas processuais a teor dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
20/06/2024 15:13
Homologada a Transação
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03/06/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:07
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA MENDES ANGELIM DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 13:05
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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25/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000259-66.2020.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Modesto Francisco Dos Reis Advogado: Luiza Amelia Mendes Angelim Dos Santos (OAB:BA61239) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000259-66.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: MODESTO FRANCISCO DOS REIS Advogado(s): LUIZA AMELIA MENDES ANGELIM DOS SANTOS (OAB:BA61239) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Determino a intimação da parte Autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da autocomposição, bem como acerca da petição de ID. 212696159.
Após, retornem os autos conclusos.
Sobradinho (BA), data registrada no sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
06/11/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 12:00
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/03/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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08/03/2021 10:32
Juntada de ata da audiência
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25/02/2021 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 00:01
Decorrido prazo de LUIZA AMELIA MENDES ANGELIM DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:23
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:23
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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29/01/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
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28/01/2021 13:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/01/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 13:54
Audiência vídeoconciliação designada para 04/03/2021 08:20.
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22/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 09:43
Conclusos para decisão
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08/10/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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