TJBA - 0507526-07.2017.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:01
Intimado em Secretaria
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06/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
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06/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0507526-07.2017.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Teixeira De Freitas Neto Advogado: Alan Barros Meirelles (OAB:BA51551) Reu: Izabel Camilo Gomes Da Silva Advogado: Alan Barros Meirelles (OAB:BA51551) Testemunha: Cleber Ribeiro Da Silva Costa Testemunha: Siderval Vale Miranda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara Criminal Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5959, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] 0507526-07.2017.8.05.0080 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "Autos eletrônicos n°. 0507526-07.2017.8.05.0080 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: CARLOS TEIXEIRA DE FREITAS NETO e outros O Ministério Público ofertou ação penal contra Izabel Camilo Gomes da Silva e Carlos Teixeira Freitas Neto.
Transcorridos mais de 7 (sete) anos do recebimento da sua denúncia (ID273882872) o Parquet requereu a prescrição retroativa antecipada, em virtude da utilidade do processo penal e de economia processual.
Com efeito, consoante requerimento ministerial, não mais subsiste o interesse de agir.
O reconhecimento dessa realidade, sem dúvida, atrai a falta de justa causa para a persecução criminal, elemento que se caracteriza como condição da ação penal, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, até como forma de prestigiar o estado de direito. É dever do magistrado velar pelas condições da ação e dos pressupostos processuais, impondo-se o seu análise para que não seja movida a ortodoxa máquina judiciária sem nenhuma necessidade premente, sobretudo tendo em vista os inúmeros feitos que avolumam as estantes da secretarias/cartórios judiciais e que esperam análise judicial.
A par disso, antevendo o reconhecimento da prescrição retroativa (aplicável ao caso concreto) na eventualidade de futura condenação e diante das circunstâncias legais e judiciais do caso concreto, resta demonstrada a falta de interesse de agir e de justa causa, no intuito de impedimento de uma ação penal inadequada e inútil.
Assim, forte em tais argumentos, consoante requerimento ministerial, reconheço a inutilidade do processo penal e declaro extinta a punibilidade dos acusados CARLOS TEIXEIRA DE FREITAS NETO e Izabel Camilo Gomes da Silva.
Oficie-se aos órgãos estatísticos.
Dê-se baixa e arquive-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura digital.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR - Juiz de Direito." Feira de Santana, 2024-09-24 Evandro Sena da Silva - Diretor de Secretaria -
25/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Pet. Ciência da Sentença_Izabel Camilo e Carlos Teixeira
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24/09/2024 18:26
Baixa Definitiva
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24/09/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:09
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de PRESCRIÇÃO.Izabel Camilo e Carlos Teixeira
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19/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:32
Expedição de despacho.
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30/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 20:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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29/04/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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24/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 09:40
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DE FREITAS NETO em 02/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:40
Decorrido prazo de IZABEL CAMILO GOMES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Pet. Ciência da audiência. Carlos e Izabel
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26/03/2024 21:28
Publicado Ata da Audiência em 26/03/2024.
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26/03/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 18:17
Expedição de ata da audiência.
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21/03/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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21/03/2024 17:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/03/2024 11:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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20/02/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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17/02/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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17/02/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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01/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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27/12/2023 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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27/12/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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01/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS TEIXEIRA DE FREITAS NETO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:35
Decorrido prazo de IZABEL CAMILO GOMES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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02/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2023 08:44
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 11:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
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17/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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22/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/08/2022 00:00
Audiência Designada
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01/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/11/2020 00:00
Expedição de documento
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15/06/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/02/2019 00:00
Mero expediente
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21/02/2019 00:00
Audiência Designada
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01/02/2019 00:00
Expedição de documento
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01/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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01/12/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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26/11/2018 00:00
Audiência Designada
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23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2018 00:00
Mandado
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24/10/2018 00:00
Documento
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18/10/2018 00:00
Expedição de documento
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18/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2018 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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23/10/2017 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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28/06/2017 00:00
Expedição de documento
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28/06/2017 00:00
Expedição de Ofício
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28/06/2017 00:00
Expedição de Ofício
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27/06/2017 00:00
Denúncia
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22/06/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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