TJBA - 8002143-57.2020.8.05.0146
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 21:27
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 05:50
Decorrido prazo de ISLLANE LETICIA RODRIGUES BARBOZA em 19/02/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002143-57.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Guilherme Lemos De Brito Advogado: Isllane Leticia Rodrigues Barboza (OAB:PE51587) Advogado: Walter Caique Rozeno Macedo Silva (OAB:PE50443) Reu: Lucivania Alves Da Silva Advogado: Romario De Souza Melo (OAB:PE50316) Reu: Luiz Antonio Da Silva Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8002143-57.2020.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: GUILHERME LEMOS DE BRITO Réu: LUCIVANIA ALVES DA SILVA e outros Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 30 de setembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
30/09/2024 17:39
Expedição de citação.
-
30/09/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 18:17
Decorrido prazo de LUCIVANIA ALVES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 09:43
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2024 10:44
Expedição de citação.
-
03/06/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 09:12
Expedição de citação.
-
24/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:53
Juntada de acesso aos autos
-
12/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:20
Decorrido prazo de WALTER CAIQUE ROZENO MACEDO SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 19:20
Decorrido prazo de ISLLANE LETICIA RODRIGUES BARBOZA em 13/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 19:20
Decorrido prazo de WALTER CAIQUE ROZENO MACEDO SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 18:27
Decorrido prazo de WALTER CAIQUE ROZENO MACEDO SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 18:27
Decorrido prazo de ISLLANE LETICIA RODRIGUES BARBOZA em 05/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 22:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
09/01/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
29/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/12/2023 03:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
20/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 01:42
Decorrido prazo de ISLLANE LETICIA RODRIGUES BARBOZA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ISLLANE LETICIA RODRIGUES BARBOZA em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
05/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:19
Juntada de informação
-
01/12/2023 12:18
Juntada de informação
-
01/12/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:25
Juntada de informação
-
17/11/2023 13:31
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
17/11/2023 11:19
Juntada de informação
-
17/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ISLLANE LETICIA RODRIGUES BARBOZA em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:03
Decorrido prazo de WALTER CAIQUE ROZENO MACEDO SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
19/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/07/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ISLLANE LETICIA RODRIGUES BARBOZA em 24/10/2022 23:59.
-
21/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:53
Mandado devolvido Positivamente
-
22/11/2022 14:06
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:09
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:26
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
21/10/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
05/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 14:34
Expedição de citação.
-
05/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:20
Expedição de citação.
-
17/06/2022 08:18
Decorrido prazo de LUCIVANIA ALVES DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2022 17:41
Juntada de informação
-
26/04/2022 15:04
Expedição de citação.
-
26/04/2022 15:02
Expedição de citação.
-
18/04/2022 16:28
Expedição de citação.
-
18/04/2022 16:28
Expedição de citação.
-
18/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:32
Expedição de citação.
-
15/02/2022 16:32
Expedição de citação.
-
13/02/2022 02:57
Decorrido prazo de LUCIVANIA ALVES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/01/2022 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 14:15
Expedição de citação.
-
11/11/2021 14:15
Expedição de citação.
-
11/11/2021 13:58
Expedição de citação.
-
11/11/2021 13:57
Expedição de citação.
-
11/11/2021 13:57
Citação
-
11/11/2021 13:50
Expedição de citação.
-
11/11/2021 13:50
Expedição de citação.
-
11/11/2021 13:50
Citação
-
05/08/2021 23:10
Expedição de citação.
-
05/08/2021 23:10
Expedição de citação.
-
04/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 02:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 12:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/11/2020 12:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/11/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 12:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/08/2020 12:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
12/08/2020 12:21
Juntada de mandado
-
12/08/2020 12:05
Juntada de mandado
-
05/08/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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