TJBA - 0059563-92.2009.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:10
Outras Decisões
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25/07/2025 00:21
Conclusos #Não preenchido#
-
24/07/2025 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 21:52
Decorrido prazo de VALERIY BUGAYEV em 18/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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28/05/2025 02:13
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83003263
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22/05/2025 11:52
Recurso Especial não admitido
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22/04/2025 13:21
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2025 20:28
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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14/03/2025 01:41
Decorrido prazo de VALERIY BUGAYEV em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso especial
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13/02/2025 01:36
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 05:12
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 22:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 21:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/02/2025 17:18
Deliberado em sessão - julgado
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19/01/2025 07:31
Juntada de Petição de contra-razões
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16/01/2025 17:57
Incluído em pauta para 04/02/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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03/01/2025 15:44
Solicitado dia de julgamento
-
26/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA MEDRADO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:23
Decorrido prazo de VALERIY BUGAYEV em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:49
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA MEDRADO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0059563-92.2009.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Valeriy Bugayev Advogado: Leonardo Jorge Rangel De Freitas Pereira (OAB:BA18066-A) Apelante: Luana Oliveira Medrado Advogado: Luana Oliveira Medrado (OAB:BA34317) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0059563-92.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LUANA OLIVEIRA MEDRADO Advogado(s): LUANA OLIVEIRA MEDRADO APELADO: VALERIY BUGAYEV Advogado(s):LEONARDO JORGE RANGEL DE FREITAS PEREIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ATO REGULAMENTAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
RESOLUÇÃO Nº 15/2015.
DESMEMBRAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS EM VARAS CÍVEIS E DE RELAÇÕES DE CONSUMO.
ACERVO PRETÉRITO.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
PRELIMINAR REJEITADA.
CONTRATO DE PARCERIA.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS.
DIVISÃO DAS DESPESAS E LUCROS NAS VENDAS.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DA RÉ/APELANTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INCISO II, DO CPC.
APRESENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL.
PRODUÇÃO UNILATERAL.
INEFICÁCIA COMO MEIO DE PROVA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
O feito iniciou o seu trâmite perante a 32ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca desta Capital, sendo que, com o advento da Resolução nº 15/2015 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que estabeleceu o desmembramento das 32 Varas em Cíveis e de Relações de Consumo, a referida Unidade passou a ser a 20ª Vara de Relações de Consumo, permanecendo os feitos distribuídos em data anterior à alteração da competência no Juízo originário, afastando a possibilidade de redistribuição. 2. É sabido que o sistema ordinário de distribuição do ônus da prova, previsto no art. 373, do Código de Processo Civil brasileiro, estabeleceu a regra geral de que quem alega deve provar, estabelecendo ao autor o ônus de provar fatos constitutivos do seu direito. 3.
Cabe a ambas as partes assumirem os riscos das táticas ou posturas que desejem adotar no processo, salientando que, se entenderem que o ônus da prova é da parte contrária, poderão se abster de produzir prova, mas o farão por conta e risco próprios, devendo produzir todas as provas que estiverem ao seu alcance, caso não desejem correr riscos. 4.
O autor/apelado comprovou que celebrou com a ré/apelante contrato de parceria, para o fim específico de construção de imóveis de propriedade desta, sendo as despesas necessárias divididas entre as partes, no importe de 50% para cada uma delas, assim como qualquer lucro obtido com a venda. 5.
O laudo pericial foi elaborado de forma unilateral, produzido ao largo do contraditório, não podendo, assim, ser admitido como única prova para a solução da lide, não se desincumbindo, portanto, a apelante do seu ônus previsto no art. 373, II do Código de Processo Civil.
PRELIMINAR REJEITADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0059563-92.2009.8.05.0001, em que figuram, como apelante, LUANA OLIVEIRA MEDRADO, e, como apelado, VALERIY BUGAYEV.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMI9NAR e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
04/10/2024 01:42
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:40
Conhecido o recurso de LUANA OLIVEIRA MEDRADO - CPF: *27.***.*78-48 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 08:42
Conhecido o recurso de LUANA OLIVEIRA MEDRADO - CPF: *27.***.*78-48 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 12:18
Deliberado em sessão - julgado
-
01/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:46
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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26/08/2024 16:50
Retirado de pauta
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18/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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08/08/2024 17:28
Incluído em pauta para 20/08/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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02/08/2024 07:53
Solicitado dia de julgamento
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25/04/2024 00:08
Decorrido prazo de VALERIY BUGAYEV em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:14
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:20
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 00:18
Decorrido prazo de VALERIY BUGAYEV em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:27
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:14
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:45
Conclusos #Não preenchido#
-
29/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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