TJBA - 0579423-41.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0579423-41.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Manoel Messias Mutti Albuquerque Advogado: Jadyr De Oliveira Barros (OAB:BA2812) Advogado: Veronica Queiroz Borges (OAB:BA59185) Executado: Maria Cristina Almeida Chicourel Advogado: Guilherme Britto Mirante (OAB:BA19553) Executado: Jean Chicourel Advogado: Guilherme Britto Mirante (OAB:BA19553) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0579423-41.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS MUTTI ALBUQUERQUE EXECUTADO: MARIA CRISTINA ALMEIDA CHICOUREL, JEAN CHICOUREL
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por MARIA CRISTINA ALMEIDA CHICOUREL, JEAN CHICOUREL, em face de MANOEL MESSIAS MUTTI ALBUQUERQUE, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 231154960 e confirmada por este E.
TJBA, conforme v. acórdão (Id 375553962).
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 462982428).
A parte executada requereu a expedição de certidão de objeto e pé ao ID 408728179.
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
Recolhidas as custas (ID 408728188) expeça-se certidão de objeto e pé, como requerido ao ID 408728179.
P.I.C.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
13/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/09/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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04/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/08/2022 00:00
Petição
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2022 00:00
Petição
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08/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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07/07/2022 00:00
Publicação
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05/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2022 00:00
Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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10/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
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08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Petição
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25/09/2021 00:00
Publicação
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23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2021 00:00
Publicação
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15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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05/04/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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04/04/2018 00:00
Petição
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07/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2018 00:00
Publicação
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12/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2018 00:00
Mero expediente
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11/01/2018 00:00
Audiência Designada
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09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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