TJBA - 0808887-97.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 23:09
Processo Desarquivado
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16/11/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0808887-97.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Leticia Maria Portela Pacheco Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0808887-97.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LETICIA MARIA PORTELA PACHECO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:32
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 07:32
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 19:29
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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02/07/2023 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:10
Decorrido prazo de LETICIA MARIA PORTELA PACHECO em 06/06/2023 23:59.
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27/05/2023 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2023 23:59.
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29/04/2023 11:52
Expedição de decisão.
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29/04/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:32
Expedição de despacho.
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20/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
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10/11/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/04/2021 00:00
Mero expediente
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13/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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14/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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23/03/2019 00:00
Petição
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16/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/01/2019 00:00
Petição
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25/02/2016 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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02/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/02/2016 00:00
Petição
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08/10/2015 00:00
Mero expediente
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10/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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10/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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