TJBA - 0000889-10.2011.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000889-10.2011.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Catarina Sena Nery Sales Advogado: Jose Laercio Carneiro Rios (OAB:BA18163) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o MM.
Juízo de 2º Grau deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, reconhecendo o excesso à execução e determinando a reforma da decisão impugnada, nos termos do acórdão de ID 459398610.
A decisão transitou em julgado, conforme certidão de ID 465461031, fls. 2.
As partes foram intimadas do retorno dos autos (ID 459398630).
Ato contínuo, a parte autora manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo INSS, oportunidade em que requereu o cancelamento dos ofícios requisitórios de IDs 405255329 e 405258655, bem como a expedição de novos ofícios (ID 453044146).
Diante do acórdão de ID 459398610 e da concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no presente processo (ID 434259912).
Cancelem-se os ofícios requisitórios de IDs 405255329 e 405258655 e expeçam-se novos ofícios, tanto da parte autora quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso.
Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Do mesmo modo, tendo em vista o contrato de honorários advocatícios juntada aos autos (ID 403731537), autorizo o destaque dos honorários contratuais sobre o valor do crédito principal.
Entretanto, o valor dos honorários contratuais destacados devem seguir o mesmo procedimento de pagamento do montante principal, ou seja, através da expedição de precatório, tendo em vista que o valor principal equivale a mais de 60 salários-mínimos.
Após, expeça-se alvará, caso necessário.
Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 26 de setembro de 2024.
Nunisvaldo dos Santos Juiz de Direito em Substituição -
17/09/2021 14:02
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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27/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/08/2019 00:00
Documento
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20/08/2019 00:00
Mero expediente
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14/08/2019 00:00
Documento
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14/08/2019 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Petição
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06/07/2019 00:00
Publicação
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18/06/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Documento
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13/06/2019 00:00
Publicação
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10/06/2019 00:00
Procedência em Parte
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19/05/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Documento
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11/05/2019 00:00
Publicação
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13/02/2019 00:00
Publicação
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13/02/2019 00:00
Documento
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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01/02/2019 00:00
Documento
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13/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Publicação
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04/12/2018 00:00
Documento
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05/03/2018 00:00
Petição
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27/02/2018 00:00
Documento
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24/02/2018 00:00
Publicação
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22/02/2018 00:00
Liminar
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30/05/2016 00:00
Mero expediente
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18/05/2016 00:00
Petição
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03/05/2016 00:00
Mero expediente
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Documento
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27/04/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Documento
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19/12/2015 00:00
Publicação
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18/11/2014 00:00
Expedição de documento
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18/11/2014 00:00
Recebimento
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17/11/2014 00:00
Remessa
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17/11/2014 00:00
Recebimento
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05/11/2014 00:00
Publicação
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30/10/2014 00:00
Incompetência
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28/06/2012 00:00
Documento
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18/06/2012 00:00
Remessa
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18/08/2011 00:00
Remessa
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17/08/2011 00:00
Mero expediente
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17/08/2011 00:00
Conclusão
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06/06/2011 00:00
Remessa
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09/05/2011 00:00
Documento
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06/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
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19/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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15/04/2011 00:00
Remessa
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16/03/2011 00:00
Remessa
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02/03/2011 00:00
Remessa
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02/03/2011 00:00
Remessa
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01/03/2011 00:00
Remessa
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27/01/2011 00:00
Conclusão
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20/01/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2011
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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