TJBA - 8120236-21.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8120236-21.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Manoel Felix Torres Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Apelado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8120236-21.2023.8.05.0001 APELANTE: MANOEL FELIX TORRES APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 11 de novembro de 2024 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
10/12/2024 22:37
Baixa Definitiva
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10/12/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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29/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8120236-21.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Manoel Felix Torres Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Apelado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8120236-21.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : APELANTE: MANOEL FELIX TORRES Requerido : APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença verificou-se a satisfação da obrigação.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários independentemente do trânsito em julgado por se tratar de depósito efetuado para fins de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:45
Expedição de sentença.
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30/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:55
Expedição de sentença.
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18/08/2024 11:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 04:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL FELIX TORRES em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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12/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 09:33
Expedição de sentença.
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19/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/12/2023 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:13
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2023 04:28
Decorrido prazo de MANOEL FELIX TORRES em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 15:13
Expedição de sentença.
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22/11/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2023 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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11/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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04/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:23
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 05:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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20/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:55
Expedição de despacho.
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14/09/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 16:49
Expedição de despacho.
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14/09/2023 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FELIX TORRES - CPF: *49.***.*06-15 (AUTOR).
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14/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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