TJBA - 0025345-48.2003.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0025345-48.2003.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Sulnorte Servicos Maritimos Ltda Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues (OAB:BA44933) Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Proc. n° 0025345-48.2003.8.05.0001 EMBARGANTE: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública, tendo a parte exequente requerido a expedição de Precatório/RPV em relação ao(s) valor(es) do crédito principal e/ou honorários sucumbenciais, assim como de eventual reserva de honorários contratuais, tudo nos termos descritos na petição por ela apresentada.
Instado a manifestar-se, o ente público deixou transcorrer o prazo in albis, o que implica em aceitação tácita do pedido.
Certidão ID466041115.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Estatui o Código de Processo Civil, para os Pedidos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, in verbis, que: “Art. 535 (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento”.
No caso vertente, não houve Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença pelo Ente Público executado.
Do exposto, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 19/2023, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor do(a) exequente e de seu/sua advogado/a, caso solicitado, nos termos requeridos.
Depois da expedição do ofício precatório ou da RPV, deverá o Cartório proceder ao arquivamento sem baixa, lançando o código de movimentação 15247 (precatório) ou 15248 (RPV).
Após a informação pelo setor de precatórios do TJ/BA da quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, com posterior arquivamento definitivo dos autos (código 246).
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 2 de outubro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0025345-48.2003.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Sulnorte Servicos Maritimos Ltda Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues (OAB:BA44933) Embargado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Proc. n° 0025345-48.2003.8.05.0001 EMBARGANTE: SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, Impugnar o Pedido de Cumprimento de Sentença, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, na conformidade do disposto no art. 535 do CPC.
Atribuo força de mandado a este despacho.
Salvador, 5 de agosto de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2020 06:37
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/07/2018 00:00
Expedição de documento
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07/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Por decisão judicial
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03/07/2018 00:00
Petição
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03/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Recebimento
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12/10/2017 00:00
Publicação
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09/10/2017 00:00
Recebimento
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03/10/2017 00:00
Procedência
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20/06/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Recebimento
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10/03/2016 00:00
Expedição de documento
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10/03/2016 00:00
Expedição de documento
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17/08/2015 00:00
Ato ordinatório
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29/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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21/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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24/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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18/10/2011 11:45
Ato ordinatório
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26/09/2011 13:44
Ato ordinatório
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19/08/2009 11:04
Expedição de documento
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26/02/2003 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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