TJBA - 0550964-34.2014.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 10:02
Expedição de sentença.
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13/05/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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08/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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26/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:11
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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22/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JUSSIARA DE JESUS OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:55
Juntada de ata da audiência
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09/10/2024 14:49
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0550964-34.2014.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Jussiara De Jesus Oliveira Parte Re: Josiene De Jesus Oliveira Advogado: Levi Leal Lopes (OAB:BA38930) Advogado: Yuri Rodrigues Da Cunha (OAB:BA41164) Parte Re: Jane Mercia De Jesus Oliveira Advogado: Levi Leal Lopes (OAB:BA38930) Advogado: Yuri Rodrigues Da Cunha (OAB:BA41164) Parte Re: Jeisa De Jesus Oliveira Advogado: Levi Leal Lopes (OAB:BA38930) Advogado: Yuri Rodrigues Da Cunha (OAB:BA41164) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: José De Souza Santos Terceiro Interessado: Gildelita Alves Amorim Terceiro Interessado: Maisa De Souza Ribeiro Marinho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0550964-34.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE AUTORA: JUSSIARA DE JESUS OLIVEIRA Requerido(a) PARTE RE: JOSIENE DE JESUS OLIVEIRA, JANE MERCIA DE JESUS OLIVEIRA, JEISA DE JESUS OLIVEIRA Pendem em juízo algumas preliminares que passo agora a analisar para rejeitá-las.
Inicialmente, no que diz respeito a reiteração do pedido de reconhecimento da revelia formulado pela autora, mantenho a decisão que rejeitou a revelia. É que muito embora tenham as rés comparecido em audiência acompanhadas de advogado, verifico que o referido patrono apenas foi constituído para aquele ato, posto que não foi juntada qualquer procuração para representação processual das rés.
Diante ausência de procuração do advogado que acompanhou as rés em audiência e considerando o comparecimento voluntário das rés nos autos, o certo é que a intimação das acionadas da decisão que apreciou o pedido liminar, deveria ter sido pessoal, o que não ocorreu.
Assim, fica rejeitada a alegação de ocorrência de revelia.
No que se refere ao pedido de chamamento ao processo da CONDER, por ser proprietária do terreno objeto da lide, atente a parte ré que a presente ação não discute propriedade, mas a posse do imóvel.
Ademais, o polo passivo é de escolha da parte autora, não estando ele obrigado a litigar contra quem não queira.
O chamamento ao processo não pode impor a parte autora o ônus de litigar contra quem não escolheu, nem mesmo de ampliar o objeto de prova da lide.
Desse modo, fica rejeitado o pedido de chamamento ao processo de terceiro.
Assim, não havendo outras preliminares, encontrando-se o feito regular, declaro-o saneado.
No que se refere às provas pretendidas pela autora, fica deferida a oitiva de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.11.24, às 09:45 horas.
Intime-se a parte autora para colacionar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, §4º, do NCPC.
Além disso, sendo as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, deverão ser intimadas pelo próprio juízo para comparecerem à sessão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Salvador, 17 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
29/09/2024 06:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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29/09/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:22
Expedição de decisão.
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17/09/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 14:41
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/11/2024 09:45 em/para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:52
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Publicação
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20/10/2021 00:00
Publicação
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18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2021 00:00
Mero expediente
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17/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2021 00:00
Expedição de documento
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21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2019 00:00
Petição
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04/12/2019 00:00
Publicação
-
02/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2019 00:00
Mero expediente
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11/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
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15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 00:00
Mero expediente
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14/06/2017 00:00
Petição
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12/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2016 00:00
Petição
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08/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/04/2016 00:00
Petição
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22/01/2016 00:00
Petição
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02/10/2015 00:00
Publicação
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29/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2015 00:00
Liminar
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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18/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
18/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
18/05/2015 00:00
Audiência Designada
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08/05/2015 00:00
Petição
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07/03/2015 00:00
Publicação
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04/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/03/2015 00:00
Documento
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02/03/2015 00:00
Documento
-
02/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2015 00:00
Documento
-
02/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2015 00:00
Documento
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26/02/2015 00:00
Audiência Designada
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30/01/2015 00:00
Expedição de Carta
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29/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
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29/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
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29/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
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07/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
07/10/2014 00:00
Expedição de Ofício
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01/10/2014 00:00
Mero expediente
-
01/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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