TJBA - 0059109-64.1999.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EDITAL 0059109-64.1999.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Empresa Editora A Tarde S A Advogado: Keyna Menezes Machado (OAB:BA22167) Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Advogado: Aline Maiara Dalcin De Rossi (OAB:BA37423) Reu: Edilberto De Souza Ramos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Edital: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Praça D.
Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO- ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA ART. 75, §1º DO DECRETO- LEI 7.661/45 PROCESSO Nº: 0059109-64.1999.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: EMPRESA EDITORA A TARDE S A REQUERIDO: EDILBERTO DE SOUZA RAMOS PRAZO: 20 DIAS A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital da Bahia.
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os credores e interessados da MASSA FALIDA EDILBERTO DE SOUZA RAMOS - CNPJ: 32.***.***/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, que perante este Juízo, processam-se os autos da Falência em que é requerente a EMPRESA EDITORA A TARDE S A, registrado sob o número 0059109-64.1999.8.05.0001, e que expediu-se o presente edital a fim de INTIMÁ-LOS para ciência de que trata-se a presente demanda de falência frustrada, conforme disposto no Art. 75 do Decreto-Lei nº 7661/45, seguir transcrito: "Art. 75.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará imediatamente o fato ao conhecimento do juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que for a bem dos seus direitos.
Jurisprudência Vinculada § 1º.
Um ou mais credores podem requerer o prosseguimento da falência, obrigando-se a entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa. § 2º.
Se os credores nada requererem, o síndico, dentro do prazo de oito dias, promoverá a venda dos bens porventura arrecadados e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 200. § 3º.
Proferida a decisão (artigo 200, § 5º), será a falência encerrada pelo juiz nos respectivos autos.".
Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, marcando o prazo de 10(dez) dias, para manifestação dos interessados, que será publicado no Diário da Justiça, nesta Cidade, tudo conforme despacho de ID: 462516749, a seguir transcrito: "
Vistos.
Defiro o requerimento do Ministério Público de id. 452681675.
Nestes termos: a) Publique-se edital de intimação de interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, para que requeiram o que for a bem dos seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 75 do Decreto-Lei nº 7.661/1945. b) Decorrido o prazo para manifestações, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva.
Juíza de Direito.
Documento assinado eletronicamente" JUÍZA DE DIREITO: Marcela Bastos Barbalho da Silva -
19/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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07/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2022 00:00
Expedição de documento
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03/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/01/2022 00:00
Publicação
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24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2022 00:00
Mero expediente
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07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2020 00:00
Expedição de documento
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03/06/2020 00:00
Documento
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02/06/2020 00:00
Expedição de Edital
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29/04/2020 00:00
Publicação
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27/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:00
Mero expediente
-
23/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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23/04/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
17/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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02/03/2020 00:00
Recebimento
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28/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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05/01/2020 00:00
Petição
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20/12/2019 00:00
Publicação
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18/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2019 00:00
Incompetência
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02/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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22/06/2016 00:00
Recebimento
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10/04/2015 00:00
Mandado
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23/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2014 00:00
Petição
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13/03/2014 00:00
Mandado
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20/02/2014 00:00
Recebimento
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18/06/2013 00:00
Mandado
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18/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
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17/05/2013 00:00
Petição
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21/04/2012 00:00
Publicação
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19/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2012 00:00
Mero expediente
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07/04/2011 16:14
Conclusão
-
07/04/2011 16:13
Petição
-
24/01/2011 12:20
Recebimento
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12/01/2011 10:29
Conclusão
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12/01/2011 10:28
Petição
-
12/01/2011 10:03
Protocolo de Petição
-
12/01/2011 10:01
Recebimento
-
10/09/2009 17:07
Entrega em carga/vista
-
09/09/2009 23:13
Publicado pelo dpj
-
09/09/2009 13:32
Enviado para publicação no dpj
-
08/09/2009 18:16
Despacho do juiz
-
14/08/2009 16:23
Conclusão
-
14/08/2009 16:22
Documento
-
04/02/2009 16:04
Conclusão
-
04/02/2009 16:03
Petição
-
04/02/2009 16:02
Documento
-
27/01/2009 16:30
Recebimento
-
26/01/2009 21:59
Publicado pelo dpj
-
26/01/2009 15:27
Enviado para publicação no dpj
-
17/04/2008 16:56
Carga advogado - autor
-
16/04/2008 20:06
Publicado pelo dpj
-
16/04/2008 12:36
Enviado para publicação no dpj
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15/04/2008 17:31
Despacho do juiz
-
14/04/2008 16:20
Autos - conclusos
-
14/04/2008 16:19
Juntada
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12/03/2008 08:16
Mandado - entregue ao oficial
-
10/03/2008 12:43
Mandado - expedido
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18/10/2006 20:14
Publicado pelo dpj
-
18/10/2006 12:56
Enviado para publicação no dpj
-
17/10/2006 20:06
Despacho do juiz
-
14/06/2006 12:44
Autos - conclusos
-
14/06/2006 12:44
Juntada
-
05/06/2006 10:41
Autos - devolvidos ao cartorio
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07/06/2005 14:15
Autos - vista ministério público
-
02/06/2005 19:34
Publicado pelo dpj
-
02/06/2005 11:45
Enviado para publicação no dpj
-
18/02/2005 14:23
Despacho do juiz
-
17/12/1999 10:46
Mandado - juntado
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17/11/1999 16:25
Mandado - entregue ao oficial
-
17/11/1999 11:40
Publicado no dpj
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10/09/1999 11:51
Mandado - juntado
-
20/07/1999 16:11
Mandado - entregue ao oficial
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19/07/1999 13:38
Mandado - expedido
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15/07/1999 11:03
Publicado no dpj
-
14/07/1999 17:09
Publicação no dpj
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09/07/1999 09:18
Autos - conclusos
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09/07/1999 09:18
Processo autuado
-
06/07/1999 12:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/1999
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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