TJBA - 0002596-46.2009.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:12
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:25
Decorrido prazo de CHARLES CAJAZEIRA MAIA DE BARROS em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:44
Decorrido prazo de CHARLES CAJAZEIRA MAIA DE BARROS em 06/12/2023 23:59.
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11/11/2023 15:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0002596-46.2009.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Rosilda Vieira Da Silva Advogado: Charles Cajazeira Maia De Barros (OAB:BA19286) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: " PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILDA VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CHARLES CAJAZEIRA MAIA DE BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHARLES CAJAZEIRA MAIA DE BARROS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SALLES DE MENDONÇA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "A natureza da causa e valor a ela atribuído admitem a adoção do rito da Lei n.º 9.099/95, vez que, com a instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, sua sistemática deve ser adotada para resolução mais célere das causas que admitam sua competência, o que, inclusive, dispensa o prévio recolhimento de custas.
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei n.º 9.099/95, para a qual deverá ser intimada a comparecer parte autora, sob pena de extinção processual, inclusive acompanhada de seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 salários mínimos.
Por fim, CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência, no dia e horário designados por esta serventia." Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência de Audiência de conciliação por vídeoconferência para 10/04/2023 10:00, devendo comunicá-las.
Todos munidos de documentos com foto.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público em acessar em feito por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala passiva do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.
Itaparica, 17 de janeiro de 2023.
ANTONIO C.
SOARES TÉCNICO JUDICIÁRIO ".
Itaparica, 17 de janeiro de 2023. -
06/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 19:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/06/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/04/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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05/03/2023 10:12
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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17/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 08:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/04/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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20/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
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20/04/2022 01:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 04:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 10:52
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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16/11/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 02:48
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/09/2021 23:59.
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29/10/2021 07:03
Decorrido prazo de ROSILDA VIEIRA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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27/10/2021 22:31
Decorrido prazo de CHARLES CAJAZEIRA MAIA DE BARROS em 22/09/2021 23:59.
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14/10/2021 18:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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26/09/2021 23:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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26/09/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 16:49
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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20/09/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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13/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 08:35
Expedição de despacho.
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10/09/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 11:04
Conclusos para despacho
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19/08/2017 02:11
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONCA em 18/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 02:11
Decorrido prazo de CHARLES CAJAZEIRA MAIA DE BARROS em 18/08/2017 23:59:59.
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10/08/2017 00:27
Publicado Intimação em 10/08/2017.
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10/08/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2017 14:44
Juntada de petição inicial
-
19/08/2016 10:31
RECEBIMENTO
-
17/05/2016 12:23
RECEBIMENTO
-
01/12/2015 16:08
CONCLUSÃO
-
10/04/2014 12:22
RECEBIMENTO
-
25/09/2013 10:13
RECEBIMENTO
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26/04/2013 11:05
RECEBIMENTO
-
04/05/2012 16:47
CONCLUSÃO
-
25/04/2012 11:56
MERO EXPEDIENTE
-
12/04/2012 11:41
MANDADO
-
10/04/2012 14:05
DOCUMENTO
-
06/03/2012 12:12
MANDADO
-
01/03/2012 13:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/02/2012 18:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/02/2012 15:41
RECEBIMENTO
-
03/02/2012 12:02
MERO EXPEDIENTE
-
11/01/2011 11:37
CONCLUSÃO
-
07/05/2010 13:19
PETIÇÃO
-
07/05/2010 13:19
PETIÇÃO
-
30/04/2010 14:00
RECEBIMENTO
-
19/04/2010 10:13
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/04/2010 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/04/2010 11:45
PETIÇÃO
-
15/04/2010 10:14
RECEBIMENTO
-
02/03/2010 12:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/02/2010 15:00
RECEBIMENTO
-
11/02/2010 12:41
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2010 14:13
CONCLUSÃO
-
23/11/2009 12:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2009
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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