TJBA - 8000285-23.2020.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:09
Juntada de laudo pericial
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25/05/2025 23:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 12:44
Desentranhado o documento
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25/04/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/01/2025 01:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000285-23.2020.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Bruno Penna Ribeiro Advogado: Eurico Ferreira Dantas De Matos (OAB:BA46171) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000285-23.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: BRUNO PENNA RIBEIRO Advogado(s): EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS (OAB:BA46171) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Defiro parcialmente os pedidos constantes na petição de ID 464957659.
Considerando que a perícia contábil foi requerida apenas pelo autor (ID 85213519), torno sem efeitos o excerto da decisão retro (ID 463398026) que incumbiu ao réu o pagamento de metade das custas periciais.
Para tanto, fundamento-me no artigo 95 do CPC.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS - ART. 95, CPC/2015.
De conformidade com o disposto no art. 95, do CPC de 2015, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a prova, ou rateada entre as partes quando requerida por ambas ou determinada de ofício pelo Juiz. (TJ-MG - AI: 10024142080878005 MG, Relator: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 28/05/2020, Data de Publicação: 28/05/2020) Concomitantemente, determino que o valor da referida diligência será, em sua totalidade, custeado pelo TJBA, haja vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 21:46
Expedição de decisão.
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24/09/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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04/03/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 22:39
Decorrido prazo de EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS em 31/10/2022 23:59.
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19/10/2022 23:04
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/10/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
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30/10/2021 10:24
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 10:24
Decorrido prazo de EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS em 29/10/2021 23:59.
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26/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 05:32
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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20/10/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 05:31
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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20/10/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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04/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2021 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
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23/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
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16/05/2021 14:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2021 23:59.
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20/04/2021 07:15
Expedição de intimação.
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09/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 08:42
Conclusos para decisão
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11/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 12:53
Conclusos para decisão
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17/08/2020 16:22
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2020 09:04
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 15:25
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 15:26
Conclusos para decisão
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09/07/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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