TJBA - 0500205-22.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA EDITAL 0500205-22.2020.8.05.0271 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Valença Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Dpc Bruno Pereira Oliveira Da Silva Delegado Titular Depol Valença Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Reu: Alexsandro Da Conceicao Edital: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS Rua Guido Araújo Guimarães, s/n, Fórum Gonçalo Porto de Souza, Novo Horizonte=-CEP 45.400-000, Valença-BA, Fone: (75) 3641-3619, 3641-362, 3641-9254 E-mail: [email protected] Processo: 0500205-22.2020.8.05.0271 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Competência da Justiça Estadual] AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia ACUSADO: ALEXSANDRO DA CONCEICAO ADVOGADO: PRAZO DO EDITAL - 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Citando(a)(s): ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO, brasileiro, natural de Valença, filho de pai não declarado e Maria Claudia da Conceição, nascido em 03 de setembro de 1991, RG. 20705070-95 – SSP/BA, solteiro, pescador.
Endereço incerto e não sabido.
Síntese da Denuncia: [...] Agindo assim, encontram-se o denunciado ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO incurso no caput do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, razão porque este Órgão Ministerial REQUER, após o recebimento e autuação desta denúncia, seja o mesmo notificado e citado para os demais atos processuais, sendo ao final julgado e condenado no dispositivo legal indicado, notificando-se, ademais, as testemunhas do rol abaixo, para virem em Juízo depor, sob pena das cominações legais. . [...] Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, sob pena de nomeação de Defensor Dativo, podendo os acusados argüirem preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Valença (BA), 2 de outubro de 2024 Juiz de Direito: RODOLFO NASCIMENTO BARROS Analista Judiciária : Daniela de Fátima Herculano -
19/12/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:39
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/09/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Sem efeito suspensivo
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19/06/2021 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Sem efeito suspensivo
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14/09/2020 00:00
Denúncia
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04/09/2020 00:00
Expedição de documento
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04/09/2020 00:00
Documento
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04/09/2020 00:00
Documento
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04/09/2020 00:00
Documento
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04/09/2020 00:00
Documento
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04/09/2020 00:00
Petição
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04/09/2020 00:00
Documento
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04/09/2020 00:00
Documento
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04/09/2020 00:00
Documento
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05/08/2020 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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