TJBA - 0501704-12.2019.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0501704-12.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Flavia Henrique Sacramento Santana Bastos Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322) Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835) Terceiro Interessado: H.
H.
S.
B.
Requerido: Estado Da Bahia Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501704-12.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: FLAVIA HENRIQUE SACRAMENTO SANTANA BASTOS Advogado(s) do reclamante: MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL, PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Salvador-BA, 19 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
16/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 12:59
Comunicação eletrônica
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05/09/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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09/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/05/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Publicação
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11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/04/2022 00:00
Mero expediente
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22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2021 00:00
Petição
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19/07/2021 00:00
Procedência em Parte
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14/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2021 00:00
Petição
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12/09/2020 00:00
Petição
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26/03/2020 00:00
Petição
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26/03/2020 00:00
Petição
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26/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:00
Mero expediente
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22/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
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20/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2019 00:00
Liminar
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07/03/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Publicação
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13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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