TJBA - 0364012-15.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0364012-15.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carlos Augusto Jesus Dos Santos Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli (OAB:BA33975) Terceiro Interessado: Aline Passos Silva Pizzani Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0364012-15.2012.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Haja vista a interposição de APELAÇÃO de ID. 49457610/Doc. 19, intime-se a ex-adversa Apelada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Codex Procedimental.
Com ou sem as mencionadas Contrarrazões, após o prazo, determino a remessa dos autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 20 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
20/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:34
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 09:20
Expedição de citação.
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22/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 09:33
Expedição de citação.
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10/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 01:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO JESUS DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59.
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29/03/2021 15:25
Publicado Sentença em 23/04/2020.
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29/03/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/01/2021 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 17:14
Conclusos para despacho
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16/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
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16/10/2020 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2020 11:21
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/04/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 10:44
Prejudicado o recurso
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08/04/2020 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2020 13:55
Conclusos para despacho
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19/03/2020 18:30
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2020 00:28
Publicado Sentença em 03/03/2020.
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28/02/2020 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 10:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2020 17:34
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO JESUS DOS SANTOS em 27/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 07:30
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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02/11/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 17:50
Expedição de intimação.
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31/10/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/09/2019 01:20
Devolvidos os autos
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28/11/2017 00:00
Petição
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20/07/2015 00:00
Petição
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20/07/2015 00:00
Recebimento
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22/08/2012 00:00
Publicação
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14/08/2012 00:00
Mero expediente
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27/07/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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