TJBA - 8000122-46.2015.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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29/04/2025 08:21
Expedição de intimação.
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08/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000122-46.2015.8.05.0094 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ubatã Requerente: Antonio Jesuino Pereira Dos Santos Advogado: Fernando Guthierre Pinto Moreira (OAB:BA22898) Interessado: Belenilza Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000122-46.2015.8.05.0094 REQUERENTE: ANTONIO JESUINO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDO GUTHIERRE PINTO MOREIRA INTERESSADO: BELENILZA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a) Médico Psiquiatra em atuação no CAPS do município de residência do autor, para proceder ao exame no(a) interditando(a), independentemente de termo de compromisso e informar a este Juízo, em 10 dias, a disponibilidade de dia e horário para a realização do ato e apresentar, em 10 dias após a realização do exame, o laudo, conforme Formulário de Perícia Médica (Anexo I), em poder da Secretaria desta Vara.
Cientifique-se o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e Formulário.
Recebido ofício do CAPS, intime-se a parte autora, informando-lhe, o dia e horário em que deverá apresentar o(a) interditando à perícia no CAPS local.
A parte interessada poderá se valer de Médico assistente.
Nomeio como perito(a) um(a) dos(as) Assistentes Sociais em atuação no CREAS ou CRAS do município de residência do autor, indicado(a) pelo respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social, para proceder à avaliação social do caso, perante o(a) interditando(a), o(a) pretenso(a) curador(a) ou em outrem, a seu critério, independentemente de termo de compromisso, com visita à residência dos envolvidos, devendo apresentar a este Juízo, em até 45 dias após a intimação, o laudo, conforme os Formulários de Perícia Social (Anexos II e III), em poder da Secretaria desta Vara.
Oficie-se a referida Secretaria Municipal, a quem cabe cientificar o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e os Formulários.
A parte interessada poderá se valer de Assistente Social assistente.
Recebido(s) o(s) laudo(s) mencionado(s) acima, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 17 de março de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
06/05/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 10:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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20/06/2017 22:22
Conclusos para decisão
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23/03/2017 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO JESUINO PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2016 23:59:59.
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22/03/2017 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO GUTHIERRE PINTO MOREIRA em 12/12/2016 23:59:59.
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24/02/2017 00:33
Decorrido prazo de BELENILZA PEREIRA DOS SANTOS em 12/12/2016 23:59:59.
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17/02/2017 11:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/12/2016 12:03
Expedição de intimação de pauta.
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15/12/2016 12:01
Juntada de Termo de audiência
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07/12/2016 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2016 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2016 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2016 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2016 12:12
Expedição de intimação de pauta.
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06/12/2016 12:12
Expedição de intimação.
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06/12/2016 12:12
Expedição de intimação.
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30/11/2016 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 20:32
Conclusos para despacho
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09/10/2016 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2016 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO JESUINO PEREIRA DOS SANTOS em 11/03/2016 23:59:59.
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23/02/2016 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2016 08:53
Expedição de intimação.
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30/11/2015 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2015 11:51
Conclusos para decisão
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23/11/2015 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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