TJBA - 8009657-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:06
Expedição de E-Carta.
-
29/03/2025 08:38
Decorrido prazo de MARIA ILMA BATISTA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 08:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:53
Expedição de decisão.
-
24/02/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 08:08
Decorrido prazo de MARIA ILMA BATISTA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:08
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:11
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA ILMA BATISTA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8009657-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Ilma Batista Dos Santos Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8009657-06.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILMA BATISTA DOS SANTOS REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada no ID. 360605473 demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
27/09/2024 09:15
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
03/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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