TJBA - 0549254-37.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:33
Baixa Definitiva
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29/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0549254-37.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Wilson De Jesus Reis Advogado: Daniela Medeiros Rocha Da Silva (OAB:BA47010) Terceiro Interessado: Caio Amarante Reis Requerido: Ana Patricia Amarante Souza Reis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0549254-37.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: WILSON DE JESUS REIS Advogado(s): DANIELA MEDEIROS ROCHA DA SILVA (OAB:BA47010) REQUERIDO: ANA PATRICIA AMARANTE SOUZA REIS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente processo encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido significativo lapso de tempo entre o ato ordinatório de ID 412992041 e a presente data, sem cumprimento, pelo autor, da diligência ali indicada.
Saliente-se que a carta com AR expedida foi recebida por filho do inventariante.
A inércia da parte autora resultou em um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Por esta razão, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados, tampouco ao Estado, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento.
Isento de custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 3 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
03/09/2024 09:46
Extinto o processo por negligência das partes
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25/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:31
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/07/2023 01:50
Decorrido prazo de WILSON DE JESUS REIS em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/05/2022 00:00
Documento
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07/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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03/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2021 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Expedição de Termo
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17/01/2020 00:00
Publicação
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15/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2020 00:00
Mero expediente
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15/10/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2019 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/11/2018 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Publicação
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14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2018 00:00
Mero expediente
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20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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