TJBA - 0302959-53.2013.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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17/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0302959-53.2013.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Executado: Maria Regina De Andrade Pedreira Executado: Diovane Carneiro Pedreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0302959-53.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA REGINA DE ANDRADE PEDREIRA, DIOVANE CARNEIRO PEDREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento das custas referentes à indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
05/03/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 21:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
28/12/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
17/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0302959-53.2013.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Executado: Maria Regina De Andrade Pedreira Executado: Diovane Carneiro Pedreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0302959-53.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA REGINA DE ANDRADE PEDREIRA, DIOVANE CARNEIRO PEDREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento das custas referentes à indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
07/11/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 03:12
Decorrido prazo de DIOVANE CARNEIRO PEDREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 18:56
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ANDRADE PEDREIRA em 02/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:55
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 06:34
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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10/01/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 11:38
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 02:45
Decorrido prazo de DIOVANE CARNEIRO PEDREIRA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ANDRADE PEDREIRA em 08/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:57
Decorrido prazo de DIOVANE CARNEIRO PEDREIRA em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ANDRADE PEDREIRA em 01/07/2022 23:59.
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26/06/2022 13:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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26/06/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2022 09:24
Publicado Sentença em 10/06/2022.
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13/06/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 11:13
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 15:16
Expedição de intimação.
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10/12/2021 17:45
Expedição de intimação.
-
10/12/2021 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2021 09:11
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 08:35
Expedição de Carta.
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01/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 17:00
Conclusos para decisão
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23/05/2021 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2020.
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23/05/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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26/05/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
02/12/2018 00:00
Petição
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Mero expediente
-
05/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Mero expediente
-
01/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2016 00:00
Mandado
-
30/03/2016 00:00
Expedição de documento
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23/03/2016 00:00
Mero expediente
-
20/03/2014 00:00
Documento
-
06/02/2014 00:00
Publicação
-
14/01/2014 00:00
Documento
-
14/01/2014 00:00
Petição
-
14/01/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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