TJBA - 8001702-71.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:29
Baixa Definitiva
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06/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001702-71.2024.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Novo Aurelino Leal Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Katharine Emidio Da Silva Lima (OAB:BA81188) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001702-71.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: NOVO AURELINO LEAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): KATHARINE EMIDIO DA SILVA LIMA (OAB:BA81188), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: NOVO AURELINO LEAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em face de REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, todos qualificados.
Inicialmente, registro que diante da petição inicial que noticia interesse da parte Autora na tramitação dos presentes autos pelas regras processuais e procedimentos previstos na Lei 9.099/95, determino que tal demanda siga o trâmite deste Lei.
Dito isso, em face da gratuidade ínsita na Lei 9099/95, referido feito deve tramitar sem cobrança de custas.
Por ser a facilitação de defesa direito básico do consumidor, previsto no art. 6º, inc VIII do CDC e, diante da condição de hipossuficiência da parte, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova na forma requerida pelo Demandante.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado poderá proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Demandada, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
02/10/2024 12:00
Expedição de citação.
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02/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 08:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/08/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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23/08/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 08:32
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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10/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 10:23
Expedição de citação.
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25/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 26/08/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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12/07/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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