TJBA - 0039841-38.2010.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO ATO ORDINATÓRIO 0039841-38.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosendo Do Nascimento Filho Advogado: Luiz Frederico Cidreira (OAB:BA15884) Advogado: Paulo Sergio Nobre De Queiroz Lima (OAB:BA34642) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado do Bahia VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 0039841-38.2010.8.05.0001 Demandante: ROSENDO DO NASCIMENTO FILHO Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 CARTA AR EXPEDIDA Procedo de ofício a intimação da parte autora, para informar a expedição da carta AR, id nº 478250149 , com protocolo nos correios id nº 478250150 Intimem-se.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
Moisés Pereira dos Santos Neto Técnico Judiciário -
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 0039841-38.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosendo Do Nascimento Filho Advogado: Luiz Frederico Cidreira (OAB:BA15884) Advogado: Paulo Sergio Nobre De Queiroz Lima (OAB:BA34642) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0039841-38.2010.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] EXEQUENTE: ROSENDO DO NASCIMENTO FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos...
Diante da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS (Id 388817509), vieram-me conclusos os autos.
Requereu o INSS a extinção do cumprimento de sentença ante a inexequibilidade da obrigação, por se tratar de sentença ainda ilíquida, eis que a RMI é superior ao salário mínimo e o benefício ainda não foi implantado.
Pois bem.
Não existe razão ao INSS, pois conforme noticiado, houve o falecimento do Autor, não havendo mais que se falar em cumprimento de obrigação de fazer mas, tão somente, de pagar.
Importante ponderar, no entanto, que houve pedido de habilitação pela Sra JEZA RIBEIRO DE BRITO CONCEIÇÃO, alegando estar "na condição de cônjuge supérstite como administradora do espólio de ROSENDO DO NASCIMENTO FILHO", contra o qual o INNS se opôs, sob o argumento de que a Sra.
ELOISA L.
DE P NASCIMENTO é titular da pensão por morte deixada pelo falecido e, portanto, possui a preferência legal.
Da análise dos autos, verifico em verdade, que a requerente não era esposa do falecido e sim, a Sra Eloisa Nascimento que é, inclusive, a titular da pensão da morte conforme noticiado pelo INSS.
A Sra Jeza Ribeiro, por sua vez, comprovou que foi reconhecida como companheira do falecido, mediante decisão judicial transitada em julgado, de acordo com os documentos juntados no Id 212460244.
Verifico, ainda, que na certidão de óbito do autor (Id 103974775) consta a Sra ELOISA L.
DE P NASCIMENTO como declarante do óbito, bem como informa que o falecido deixou 2 filhos e bens a partilhar.
Diante do exposto e antes de apreciar o pedido de habilitação requerido, contra o qual houve contestação do INSS, determino que a requerente, Sra.
JEZA RIBEIRO DE BRITO CONCEIÇÃO, seja intimada para fornecer o endereço da Sra ELOISA L.
DE P NASCIMENTO, a fim de ser cientificada da presente ação, bem como indicar os nomes e endereços dos FILHOS do falecido e, ainda, comprovar a existência de processo de arrolamento e a sua condição de administradora do espólio de ROSENDO DO NASCIMENTO FILHO, como afirmado.
Prazo de 15 dias.
Publique-se e intime-se.
Salvador, 27 de outubro de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juiz de Direito -
13/07/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 03:53
Decorrido prazo de ROSENDO DO NASCIMENTO FILHO em 13/08/2021 23:59.
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25/10/2021 14:05
Decorrido prazo de ROSENDO DO NASCIMENTO FILHO em 20/08/2021 23:59.
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14/07/2021 16:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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14/07/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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09/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 22:52
Juntada de Certidão
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08/05/2021 15:40
Devolvidos os autos
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17/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/10/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Recebimento
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03/06/2019 00:00
Petição
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14/05/2019 00:00
Ato ordinatório
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10/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Mero expediente
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06/05/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Recebimento
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21/03/2019 00:00
Ato ordinatório
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21/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Recebimento
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07/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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05/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Mero expediente
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06/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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20/09/2017 00:00
Petição
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21/08/2017 00:00
Reativação
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14/03/2016 00:00
Petição
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09/03/2016 00:00
Recebimento
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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23/10/2015 00:00
Publicação
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16/10/2015 00:00
Mero expediente
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24/09/2015 00:00
Conclusão
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20/08/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Petição
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20/08/2015 00:00
Petição
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17/09/2014 00:00
Ato ordinatório
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16/09/2014 00:00
Recebimento
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10/09/2014 00:00
Ato ordinatório
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10/09/2014 00:00
Publicação
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04/09/2014 00:00
Mero expediente
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03/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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18/06/2014 00:00
Recebimento
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11/06/2014 00:00
Petição
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07/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/02/2014 00:00
Recebimento
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16/12/2013 00:00
Publicação
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13/12/2013 00:00
Ato ordinatório
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13/12/2013 00:00
Trânsito em julgado
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13/12/2013 00:00
Procedência em Parte
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03/10/2013 00:00
Baixa Definitiva
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03/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/10/2013 00:00
Definitivo
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02/10/2013 00:00
Petição
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16/09/2013 00:00
Recebimento
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03/09/2013 00:00
Publicação
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30/08/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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16/08/2013 00:00
Expedição de documento
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16/08/2013 00:00
Petição
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14/08/2013 00:00
Recebimento
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25/04/2013 00:00
Publicação
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23/04/2013 00:00
Procedência
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09/04/2013 00:00
Expedição de documento
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02/04/2013 00:00
Expedição de documento
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02/04/2013 00:00
Petição
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02/04/2013 00:00
Petição
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02/04/2013 00:00
Petição
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03/07/2012 00:00
Recebimento
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05/05/2012 00:00
Publicação
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26/04/2012 00:00
Mero expediente
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12/03/2012 00:00
Petição
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25/07/2011 12:15
Ato ordinatório
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18/02/2011 12:35
Remessa
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18/02/2011 12:01
Protocolo de Petição
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18/02/2011 12:01
Recebimento
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25/01/2011 15:50
Entrega em carga/vista
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26/11/2010 09:26
Petição
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26/11/2010 09:20
Protocolo de Petição
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24/11/2010 12:37
Remessa
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16/11/2010 07:34
Antecipação de tutela
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01/06/2010 10:17
Conclusão
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03/05/2010 16:49
Recebimento
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03/05/2010 09:36
Remessa
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30/04/2010 11:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2010
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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