TJBA - 8078079-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:50
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 07:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:25
Expedição de carta via ar digital.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8078079-04.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leandro Ferreira Da Silva Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Portocred Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cassio Magalhaes Medeiros (OAB:RS60702) Decisão: PROCESSO: 8078079-04.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LEANDRO FERREIRA DA SILVA REU: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
De acordo com o art. 329 do Código de Processo Civil, é permitida a inclusão de novos réus após a citação, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.
Recentemente, o STJ firmou entendimento que é admissível a emenda à petição inicial para incluir novos réus no polo passivo da ação mesmo após a contestação, cuja alteração não depende da concordância do réu inicial. uma vez que a alteração não prejudica o pedido original e visa a eficiência processual (RECURSO ESPECIAL Nº 2128955 - MS (2024/0079786-8).
Isto posto, defiro o pedido do autor e determino a inclusão da PORTOSEG S/A no polo passivo da demanda, bem como determino a citação respectiva no endereço indicado no ID 442140268.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
24/09/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
13/04/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:07
Expedição de carta via ar digital.
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28/09/2023 08:53
Expedição de carta via ar digital.
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30/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 05:08
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:35
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
06/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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28/01/2023 18:53
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
25/10/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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19/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2022 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 11:00
Expedição de carta via ar digital.
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25/11/2021 05:35
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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25/11/2021 05:35
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/08/2021 23:59.
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24/11/2021 11:21
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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24/11/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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05/08/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2021 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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