TJBA - 8000242-86.2022.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:03
Baixa Definitiva
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31/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000242-86.2022.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Recorrente: Antonio Torres Magalhaes Filho Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000242-86.2022.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE RECORRENTE: ANTONIO TORRES MAGALHAES FILHO Advogado(s): ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA registrado(a) civilmente como ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA (OAB:BA18485) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO Defiro o pedido de Id. 459506382.
Expeça-se alvará judicial em nome da parte autora ou de seu advogado, se houver requerimento nesse sentido e tiver o patrono procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada nos autos.
Em tratando-se de pessoa analfabeta, a procuração deve conter a assinatura a rogo da parte e de duas testemunhas, na forma do art. 595 do CC e do entendimento do STJ, segundo o qual a formalidade prevista no art. 595 do CC deve abranger todos os contratos escritos firmados por quem não sabia ler ou escrever (REsp 1907394/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021).
Caso a procuração não atenda o acima determinado, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, regularizar a representação.
Regularizada, expeça-se o alvará em favor do advogado.
Não regularizada, expeça-se alvará em nome da parte e a intime pessoalmente para retirada em cartório.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários.
Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.
Com o levantamento dos valores, apurem-se as custas processuais remanescentes (se for o caso) e, após seu recolhimento pela parte vencida (salvo se beneficiária da justiça gratuita), dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas, comunicações e anotações necessárias.
Intimem-se.
Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
24/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 18:25
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:39
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:39
Juntada de decisão
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09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2023 20:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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27/09/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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23/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 09:58
Expedição de intimação.
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21/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 12:55
Expedição de intimação.
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12/09/2023 12:55
Expedição de intimação.
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12/09/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 01:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/07/2022 16:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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12/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 07:50
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2022 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO TORRES MAGALHAES FILHO em 09/05/2022 23:59.
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01/05/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:19
Expedição de intimação.
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20/04/2022 09:19
Expedição de intimação.
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20/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/07/2022 16:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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13/04/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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