TJBA - 0001181-52.1998.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 0001181-52.1998.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis Executado: Supermercado Lar Dourado Ltda Exequente: Estado Da Bahia Executado: Lucimeire Nunes Do Nascimento Executado: Ana Rodrigues Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001181-52.1998.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: LUCIMEIRE NUNES DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Face a não localização de bens da parte executada, SUSPENDO desde já o presente Feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40, § 1º , da Lei 6.830/80 bem como na Súmula 314 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a partir da data de intimação do ente credor acerca da presente.
Decorrido o prazo de um ano, se nada for requerido após intimada a Fazenda Pública, arquivem-se os autos com base no artigo 40 § 2 º da Lei 6.830/80, ficando desde logo ciente a parte exequente quanto ao possível arquivamento provisório, iniciando-se automaticamente o prazo para contagem da prescrição intercorrente.
Caso transcorra o prazo de 5 (cinco) anos, sem que haja nenhuma nova informação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a existência de causa interruptiva e/ou suspensiva da execução, requerendo o que entender de direito, conforme o art. 40, § 4 º, da Lei 6.830/80, com posterior conclusão.
Intime-se.
ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 10:20
Baixa Definitiva
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30/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:20
Expedição de decisão.
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21/04/2024 08:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:41
Decorrido prazo de LUCIMEIRE NUNES DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:41
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:41
Decorrido prazo de SUPERMERCADO LAR DOURADO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:41
Expedição de despacho.
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19/03/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2024 03:50
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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19/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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18/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:08
Expedição de despacho.
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11/03/2024 17:12
Expedição de despacho.
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11/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 09:16
Expedição de despacho.
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09/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 07:34
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2022 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2022 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2022 17:39
Desentranhado o documento
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23/02/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2022 03:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO LAR DOURADO LTDA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
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14/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 12:49
Publicado Citação em 13/01/2022.
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14/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 13:42
Expedição de citação.
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12/01/2022 13:42
Expedição de citação.
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12/01/2022 13:39
Expedição de citação.
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12/01/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 11:43
Expedição de intimação.
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15/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 15:46
Conclusos para despacho
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25/05/2019 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2019 09:20
Expedição de intimação.
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27/01/2015 00:00
Recebimento
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23/01/2015 00:00
Remessa
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23/01/2015 00:00
Recebimento
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23/01/2015 00:00
Expedição de documento
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16/01/2015 00:00
Incompetência
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25/02/2014 00:00
Mandado
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29/10/2013 00:00
Recebimento
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29/10/2013 00:00
Remessa
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29/10/2013 00:00
Recebimento
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21/10/2013 00:00
Incompetência
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05/09/2013 00:00
Incompetência
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23/05/2011 00:00
Expedição de documento
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08/02/2011 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2013
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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