TJBA - 8114099-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO CONCEICAO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:22
Baixa Definitiva
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15/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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14/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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14/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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06/10/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8114099-86.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Delegacia Especial De Atendimento À Mulher - Brotas Flagranteado: Thiago Conceicao Dos Santos Advogado: Poliana Pereira De Oliveira (OAB:BA73979) Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:BA7136) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Comarca de Salvador Av.
Luiz Viana Filho, n° 6775, Faculdade UNIJORGE, Paralela - CEP 41745-130, Fone: 71 3366-0234 / 71 99736-4960, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Publique-se a decisão de ID 465349363: “Visto.
Considerando que a ação penal referente aos fatos narrados nos presentes autos foi intentada sob o n° 8130460-81.2024.8.05.0001, e, ainda, que já houve pronunciamento ministerial no pedido de liberdade provisória n° 8126061-09.2024.8.05.0001, no qual foi analisada a questão da prisão do flagranteado, entendo que não há mais providências processuais pendentes a serem adotadas neste processo.
Diante do exposto, arquivem-se os autos, uma vez que a matéria já foi objeto de apreciação e decisão em outros procedimentos processuais.
Salvador-BA, 24 de setembro de 2024.
Denise Vasconcelos Santos Juíza de Direito”.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
EDLEUSA OLIVEIRA SANTOS Diretora de Secretaria BM -
26/09/2024 04:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:10
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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09/09/2024 11:33
Cominicação eletrônica
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09/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:26
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 11:28
Juntada de informação
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21/08/2024 10:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:25
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 21/08/2024 09:30 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
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21/08/2024 10:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:00
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 21/08/2024 09:30 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/08/2024 09:58
Juntada de informação
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19/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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