TJBA - 0502665-16.2017.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502665-16.2017.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Dionatas Santos Reis Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Joao Vitor De Jesus Lima (OAB:BA30482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0502665-16.2017.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): DIONATAS SANTOS REIS Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto e a forma não proibidos em lei, bem como em razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais efeitos.
Isso posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, conforme art. 90, §3º, do CPC.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 4 de setembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
06/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE JESUS LIMA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:49
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:52
Baixa Definitiva
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04/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:52
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:23
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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09/09/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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09/09/2024 13:22
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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09/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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09/09/2024 13:21
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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09/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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09/09/2024 13:21
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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09/09/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:23
Expedição de intimação.
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04/09/2024 15:16
Homologada a Transação
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04/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:45
Desentranhado o documento
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04/09/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:36
Expedição de Informações.
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02/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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19/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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29/02/2024 09:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:52
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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29/11/2023 17:55
Decorrido prazo de DIONATAS SANTOS REIS em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2018 00:00
Documento
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10/02/2018 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Documento
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06/12/2017 00:00
Publicação
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04/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2017 00:00
Audiência Designada
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04/12/2017 00:00
Expedição de Carta
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04/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/09/2017 00:00
Publicação
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26/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2017 00:00
Liminar
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25/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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