TJBA - 0004535-67.2007.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:14
Expedição de E-Carta.
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21/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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24/11/2024 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 20:18
Decorrido prazo de JOSE EUFRASIO SOUZA ORRICO em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0004535-67.2007.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Jose Eufrasio Souza Orrico Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0004535-67.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: JOSE EUFRASIO SOUZA ORRICO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:15
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 09:15
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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28/03/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
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28/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 14:33
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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24/05/2021 00:00
Execução Frustrada
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19/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2018 00:00
Documento
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24/09/2018 00:00
Mandado
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24/09/2018 00:00
Documento
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24/09/2018 00:00
Documento
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24/09/2018 00:00
Documento
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24/09/2018 00:00
Documento
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24/09/2018 00:00
Documento
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17/08/2007 00:00
Juntada
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16/04/2007 00:00
Mandado - expedido
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29/03/2007 00:00
Processo autuado
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28/03/2007 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2007
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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