TJBA - 8092391-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:11
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 03/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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07/07/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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27/12/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:41
Juntada de informação
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03/10/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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03/10/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8092391-82.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Catirene Pereira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8092391-82.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) EXECUTADO: CATIRENE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Proceda-se à pesquisa de bens do executado, via RENAJUD e INFOJUD, na forma requerida no ID nº 457937340.
Após as diligências, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:58
Decorrido prazo de CATIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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18/06/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:14
Juntada de informação
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25/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CATIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:05
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 08:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
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20/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:41
Decorrido prazo de CATIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:23
Expedição de decisão.
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20/06/2023 18:44
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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20/06/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 08:36
Expedição de decisão.
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15/06/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
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02/03/2022 01:35
Decorrido prazo de CATIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 08:39
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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04/02/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 12:29
Julgado procedente o pedido
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20/01/2022 14:35
Conclusos para despacho
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20/01/2022 14:35
Expedição de carta via ar digital.
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28/10/2021 05:13
Decorrido prazo de CATIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
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27/10/2021 10:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/09/2021 23:59.
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13/09/2021 10:25
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 17:39
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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08/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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03/09/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
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27/08/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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