TJBA - 0538833-22.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
23/04/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 09:11
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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13/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO LEMOS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS COSTA PINHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:01
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 17:54
Deliberado em sessão - julgado
-
13/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:59
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
11/02/2025 21:01
Solicitado dia de julgamento
-
12/11/2024 15:45
Conclusos #Não preenchido#
-
12/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO LEMOS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS COSTA PINHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO LEMOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS COSTA PINHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 04:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 04:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 04:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:59
Cominicação eletrônica
-
10/10/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães EMENTA 0538833-22.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334-A) Apelado: Roberto Lemos Da Silva Advogado: Bruno Miranda Dos Santos Ferreira (OAB:BA32900-A) Apelado: Caroline Santos Costa Pinho Advogado: Bruno Miranda Dos Santos Ferreira (OAB:BA32900-A) Apelado: Vitor Santos Da Silva Advogado: Bruno Miranda Dos Santos Ferreira (OAB:BA32900-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0538833-22.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO APELADO: ROBERTO LEMOS DA SILVA e outros (2) Advogado(s):BRUNO MIRANDA DOS SANTOS FERREIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE.
SEGURADO PORTADOR DE RETINOPATIA OCULAR.
EDEMA MACULAR.
PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO COM RANIBIZUMABE (LUCENTIS).
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO.
MEDICAÇÃO DE USO ESTRITAMENTE HOSPITALAR.
DEVER DE COBERTURA.
TRATAMENTO MENCIONADO NO ROL DE COBERTURA DA ANS.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
CONSUMIDOR COLOCADO EM DESVANTAGEM EXAGERADA. ÓBITO NO CURSO DA DEMANDA EM RAZÃO DE AGRAVAMENTO DE LINFOMA.
DOENÇA DIVERSA DAQUELA DISCUTIDA NA LIDE.
SUCESSÃO PROCESSUAL PELO HERDEIROS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
SENTENÇA REFORMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0538833-22.2017.8.05.0001, em que é Apelante GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e Apelado ROBERTO LEMOS DA SILVA e OUTROS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, .
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator Presidente -
04/10/2024 01:46
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:16
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e provido em parte
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02/10/2024 10:55
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e provido em parte
-
01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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06/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:39
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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05/09/2024 15:28
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2024 06:26
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:16
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO LEMOS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:46
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS COSTA PINHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:46
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:39
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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