TJBA - 0001114-67.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:45
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 09:47
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0001114-67.2013.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Andre Oliveira De Andrade Advogado: Catia Regina De Souza Bohnke (OAB:BA28497) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0001114-67.2013.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/02/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 01:59
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE em 13/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:40
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
15/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 15:51
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 15:51
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 18:13
Devolvidos os autos
-
14/11/2018 09:51
PETIÇÃO
-
12/11/2018 09:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2018 13:59
DOCUMENTO
-
22/08/2018 13:09
MANDADO
-
22/08/2018 13:08
MANDADO
-
16/08/2018 10:01
MANDADO
-
20/07/2018 09:31
MERO EXPEDIENTE
-
06/03/2017 11:25
CONCLUSÃO
-
07/11/2013 09:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001847-30.2023.8.05.0049
Marivaldo Oliveira do Rosario
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Valeria Santos Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2023 22:08
Processo nº 0000374-86.2015.8.05.0030
Municipio de Brejoes
Sifronio Alves de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Britto de Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2015 09:01
Processo nº 8000446-60.2022.8.05.0136
Antonio Souza Carvalho
Helena Souza de Carvalho
Advogado: Jansen Rodrigues Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2022 09:55
Processo nº 8001204-51.2024.8.05.0174
Alberico Gomes da Silva Sobrinho
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 23:02
Processo nº 8000689-40.2024.8.05.0069
Maria do Carmo Francisca Silva
Yures Silva da Conceicao
Advogado: Walisson Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 15:43