TJBA - 8000514-46.2015.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 11:49
Expedição de sentença.
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10/03/2025 11:49
Indeferida a petição inicial
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07/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:56
Expedição de despacho.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8000514-46.2015.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Andre Luis Nascimento Cavalcanti (OAB:BA17489) Executado: Javs Construcao Engenharia E Comercio Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000514-46.2015.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): Andre Luis Nascimento Cavalcanti registrado(a) civilmente como ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI (OAB:BA17489) EXECUTADO: JAVS CONSTRUCAO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 1 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:17
Outras Decisões
-
29/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:05
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2023 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/07/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
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05/04/2023 22:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 09/03/2023 23:59.
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31/01/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 15:58
Expedição de ato ordinatório.
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19/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 15:10
Juntada de mandado
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29/10/2021 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 31/08/2021 23:59.
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28/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 14:19
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2015 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2015 15:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2015 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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