TJBA - 8144548-95.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8144548-95.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosalia Batista De Jesus Advogado: Licinio Alves Da Cruz Neto (OAB:BA49906) Requerido: Rosangela Silva De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8144548-95.2022.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ROSALIA BATISTA DE JESUS Polo Passivo REQUERIDO: ROSANGELA SILVA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 445468309: "...
Pelo exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR R.
B.
D.
J., como CURADORA de R.
S.
D.
J. em substituição ao Sr.
R.
S.
D.
J., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, todos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica a curadora nomeada por este Juízo obrigada a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de Maio de 2024.
Patrícia Cerqueira .
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 24 de maio de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
26/09/2024 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:22
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 21:23
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 21:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:32
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 12:36
Expedição de ato ordinatório.
-
11/09/2024 14:06
Expedição de ato ordinatório.
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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06/07/2024 02:39
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:15
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:15
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DE JESUS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 23:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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14/06/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 18:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/05/2024 10:56
Expedição de ato ordinatório.
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24/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:57
Juntada de Petição de 8144548_95.2022.8.05.0001_substituição de curate
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26/04/2024 08:23
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:40
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 20:38
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
12/02/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:19
Juntada de Petição de 8144548_95.2022.8.05.0001
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09/01/2024 09:54
Expedição de ato ordinatório.
-
09/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 03:41
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
12/08/2023 21:20
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:18
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:09
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:12
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:11
Decorrido prazo de ROSALIA BATISTA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
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04/06/2023 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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04/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:19
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:31
Conclusos para decisão
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26/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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