TJBA - 8000140-59.2022.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:34
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 18/03/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU, #Não preenchido#.
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21/02/2025 09:14
Expedição de intimação.
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21/02/2025 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU, #Não preenchido#.
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19/02/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/10/2024 08:21
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000140-59.2022.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Rosemary Dos Santos Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Municipio De Nova Ibia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE GANDU - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho - Rua Gervásio Couto Moreira, n.31, Centro - 45.450-000 - Gandu/BA - Telefones: (73) 3254-1622/1611/205 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000140-59.2022.8.05.0082 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-[Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ROSEMARY DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA IBIA Em cumprimento à deliberação do Juízo e para fins exclusivos do art. 1º, IV, "a", da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
N. 001/2019 - TJBA, promovo a intimação da parte interessada sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) acostado(s) aos autos, oportunizando-lhe o direito de apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, RHUAN VICTOR MATOS DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei.
Gandu/BA, 30 de setembro de 2024. -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000140-59.2022.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Rosemary Dos Santos Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Municipio De Nova Ibia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000140-59.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ROSEMARY DOS SANTOS SILVA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA IBIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
30/09/2024 09:00
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:52
Expedição de RPV.
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22/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:05
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS SILVA em 03/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 03/06/2024 23:59.
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11/04/2024 22:57
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:37
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2024 09:43
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
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30/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:47
Expedição de intimação.
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11/11/2023 18:08
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 28/09/2023 23:59.
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14/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 10:20
Expedição de intimação.
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14/04/2023 11:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/04/2023 16:45
Expedição de intimação.
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10/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
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05/04/2023 08:57
Recebidos os autos
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05/04/2023 08:57
Juntada de despacho
-
05/04/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2022 05:37
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS SILVA em 29/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:52
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 15/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2022 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2022 10:41
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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06/05/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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03/05/2022 05:04
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 27/04/2022 23:59.
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02/05/2022 15:36
Expedição de intimação.
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02/05/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 14:51
Expedição de intimação.
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02/05/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 14:51
Expedição de citação.
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02/05/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 13:43
Juntada de ata da audiência
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02/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2022 03:29
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:36
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS SILVA em 25/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
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11/03/2022 15:28
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 22:24
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 09:48
Expedição de intimação.
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04/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 09:48
Expedição de citação.
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25/02/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:12
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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