TJBA - 8000700-89.2023.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000700-89.2023.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Anagé Autor: Chacaras Do Lago Advogado: Carla Silva Lopes (OAB:BA21392) Reu: Marlene Coqueiro Kovacevic Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000700-89.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: CHACARAS DO LAGO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLA SILVA LOPES REU: MARLENE COQUEIRO KOVACEVIC Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUIOMAR SILVA CORREIA ANTUNES SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação formulado por CONDOMINIO CHACARAS DO LAGO, em razão da ocorrência de distrato entre as partes, resultando na perda do objeto da demanda.
Ademais, conforme consta na petição de desistência da ação, a própria construtora efetuou o pagamento de todos os valores em aberto.
Assim, não há mais pendências a serem resolvidas neste processo..
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
De acordo com o que estabelece o art. 90 do Código de Processo Civil, a parte que desistir da ação ficará obrigada a pagar as despesas processuais.
Contudo, sem custas, uma vez que o processo está sujeito ao rito da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.
Anagé, data do sistema Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito -
03/10/2024 15:29
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/08/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 21:09
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
13/08/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
13/08/2024 21:09
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
13/08/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
26/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
07/04/2024 15:28
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 02:03
Decorrido prazo de Prazo para promover andamento do feito em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:53
Decorrido prazo de CHACARAS DO LAGO em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 09:48
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
13/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2023 08:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
04/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
27/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 01:38
Decorrido prazo de MARLENE COQUEIRO KOVACEVIC em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:51
Decorrido prazo de MARLENE COQUEIRO KOVACEVIC em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:53
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
02/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 13:53
Expedição de despacho.
-
24/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003139-49.2024.8.05.0038
Valdelice Deolina dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Anna Paula Macedo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 09:42
Processo nº 8002252-04.2023.8.05.0199
Marlei Moreno de Eca
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Leila Libarino Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2023 19:52
Processo nº 0520721-34.2019.8.05.0001
Gilvan Silva de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Adhemar Santos Xavier
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2019 12:13
Processo nº 8002252-04.2023.8.05.0199
Marlei Moreno de Eca
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Leila Libarino Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2025 11:43
Processo nº 8000896-84.2024.8.05.0054
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Pedro Silva de Jesus Bispo
Advogado: Adailton de Jesus Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 13:44