TJBA - 0504911-35.2016.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/03/2025 14:27
Expedição de decisão.
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11/03/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0504911-35.2016.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Procurador: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Pericles Ribeiro Dos Santos Procurador: Damille Gabrielli Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 0504911-35.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: PERICLES RIBEIRO DOS SANTOS Vistos, etc...
A citação por edital é medida excepcional que somente se justifica diante da comprovação da realização de diligências por parte do exequente na tentativa de descobrir o endereço conforme súmula 414 do STJ: "Sumula 414: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades".
Posto isto, indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente, haja vista não terem sido esgotados os demais meios para efetivação da citação da parte executada, uma vez que cabível outros meios de citação, conforme art. 256 e 257 do CPC.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que esgotou os meios extrajudiciais ao seu alcance para obter o endereço do executado, sob pena de suspensão e posterior arquivamento sem baixa na distribuição, conforme art. 40 da Lei 6.830/80.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, BA. 13 de setembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 14:24
Expedição de decisão.
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27/09/2024 14:19
Expedição de decisão.
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13/09/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
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04/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 02:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/09/2021 00:00
Mandado
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16/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
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07/06/2021 00:00
Mero expediente
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2021 00:00
Petição
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17/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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31/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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27/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2019 00:00
Petição
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03/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/04/2019 00:00
Mandado
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10/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2018 00:00
Mandado
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09/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/07/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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18/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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02/03/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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