TJBA - 8021214-10.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 18:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 09/06/2025 23:59.
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09/05/2025 09:41
Expedição de intimação.
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07/05/2025 12:00
Expedição de citação.
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07/05/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2024 12:54
Expedição de citação.
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27/11/2024 12:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo de GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021214-10.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Sandro Cerqueira Pereira Advogado: Geraldo Rafael Rocha Nunes (OAB:BA70034) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8021214-10.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SANDRO CERQUEIRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DECISÃO: (...) 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 10:28
Expedição de citação.
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11/09/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO CERQUEIRA PEREIRA - CPF: *55.***.*29-70 (INTERESSADO).
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16/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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