TJBA - 8160699-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 06:44
Arquivado Provisoriamente
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28/01/2025 06:43
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:06
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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24/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8160699-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Flavia Tavares Silva Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Decisão:
Vistos.
Objetivando pacificar o entendimento sobre a dívida prescrita poder ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 11 de Junho de 2024, afetou os Recursos Especiais de n°s 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264.
Publicado no DPJ do 24 de Junho de 2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do STJ, esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão, inclusive, do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, Cumpra- se a determinação de Sua Excelência o Ministro João Otávio Noronha, suspendendo-se o curso do processo.
Aguardem os autos em arquivo provisório, devendo as partes solicitar o seu prosseguimento, em ocasião oportuna.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de setembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
03/10/2024 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:51
Juntada de informação
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27/08/2024 10:50
Juntada de informação
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11/08/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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17/02/2024 23:17
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 23:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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14/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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26/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:01
Juntada de informação
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04/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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17/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:35
Recebidos os autos
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29/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 09:50
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2022 11:51
Publicado Sentença em 25/02/2022.
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08/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 14:08
Indeferida a petição inicial
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23/08/2021 17:03
Conclusos para despacho
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21/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 03:23
Publicado Despacho em 06/05/2021.
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10/05/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 08:07
Conclusos para despacho
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02/02/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 09:58
Publicado Despacho em 18/01/2021.
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15/01/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 15:24
Conclusos para despacho
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21/12/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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