TJBA - 8000213-74.2016.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000213-74.2016.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Maurina Moura Santos Advogado: Ana Maria Leal Jaqueira (OAB:BA5028) Reu: Evaldo Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000213-74.2016.8.05.0265 AUTOR: MAURINA MOURA SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA LEAL JAQUEIRA RÉU: EVALDO DA SILVA SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta do conciliador.
Observadas as medidas estabelecidas pelo TJBA de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Cite(m)-se e intime(m)-se as partes para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, advertindo-o(s) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação da contestação importa em revelia e seus efeitos e a ausência do autor importa no arquivamento do pedido (art. 4º, da Lei nº 5.478/68).
A citação/intimação deverá ser pessoal, por meio de oficial de justiça.
Conste no mandado as determinações contidas na decisão (evento 10), no que concerne aos alimentos provisórios arbitrados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 2 de julho de 2020.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
19/06/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2016 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2016 11:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2016 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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