TJBA - 8000180-20.2020.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000180-20.2020.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Miraildes Marcelino Dos Santos Advogado: Harley Brito Muniz (OAB:BA59901) Advogado: Illa Brito Do Santos (OAB:BA65122) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793) Intimação: Vistos e examinados.
Em atenção à Petição de Id 437278996, e considerando o novo regramento relativo à matéria, determino a expedição do(s) ofício(s) precatório e/ou requisitório e respectivo(s) formulário(s), em favor da parte exequente, conforme os termos da Resolução CNJ n. 303/2019 e Ato Conjunto n. 15/2020 do TJBA.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o(s) formulário(s) do(s) ofício(s) de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório, conforme o caso, devidamente preenchido(s), na sua integralidade, relativamente aos créditos do autor, bem como aos honorários sucumbenciais, devendo, ainda, tratando-se de precatório, anexar o contrato de honorários advocatícios firmado com a parte requerente.
Ressalte-se que o formulário a ser preenchido está disponível no manual constante do site do Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do link: https://www.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ (no seu formato em WORD - INFORMAÇÕES EDITADAS).
Após a expedição do ofício, e antes do envio do Precatório ao Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
01/10/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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17/09/2024 05:34
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 19/04/2024 23:59.
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13/09/2024 19:50
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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11/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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25/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:51
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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13/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 07:13
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 03:39
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 13/02/2023 23:59.
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21/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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01/04/2023 02:05
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 08:52
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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24/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:45
Processo Desarquivado
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03/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/09/2022 09:57
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:01
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:01
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 16:01
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:28
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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04/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 13:21
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 02:59
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:59
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:59
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 03/03/2022 23:59.
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02/03/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 22:36
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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02/03/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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14/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 10:52
Outras Decisões
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22/05/2021 09:16
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 25/05/2020 23:59.
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21/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2020.
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21/05/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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11/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:30
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:30
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 06/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 01:08
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 06/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 17:01
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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10/01/2021 00:29
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 29/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 00:29
Decorrido prazo de ILLA BRITO DO SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 01:36
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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17/12/2020 09:13
Juntada de Termo de audiência
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17/12/2020 09:12
Audiência conciliação realizada para 16/12/2020 10:00.
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27/11/2020 13:37
Audiência conciliação designada para 16/12/2020 10:00.
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22/11/2020 04:25
Decorrido prazo de MIRAILDES MARCELINO DOS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2020 22:09
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2020 08:42
Juntada de Certidão
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13/10/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 09:21
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2020 09:17
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2020 13:27
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2020 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2020 13:17
Juntada de Certidão
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08/10/2020 08:49
Juntada de Certidão
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07/10/2020 13:30
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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07/10/2020 09:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/10/2020 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 08:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/10/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 13:12
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2020 16:21
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 15/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 11:28
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 10:39
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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