TJBA - 8041111-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:18
Processo Reativado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8041111-38.2022.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Americanas Sa Advogado: Aline Ribeiro Valente (OAB:SP268365) Advogado: Patricia Maria Da Silva Oliveira (OAB:SP131725) Advogado: Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB:SP137399-A) Requerente: Lojas Americanas S.a.
Advogado: Aline Ribeiro Valente (OAB:SP268365) Advogado: Patricia Maria Da Silva Oliveira (OAB:SP131725) Advogado: Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB:SP137399-A) Requerido: Triluz Empreendimentos E Participacoes Ltda Terceiro Interessado: Brb Banco De Brasilia As Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8041111-38.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: B2W COMPANHIA DIGITAL e outros Advogado(s): ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB:SP268365), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB:SP131725), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB:SP137399-A) REQUERIDO: TRILUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): SENTENÇA Determino, de pronto, a transferência do valor depositado nestes autos (id 192328081), para conta judicial, vinculada ao processo nº 0358897- 76.2013.8.05.0001, em tramitação no sistema e-SAJ.
Utilize-se este ato como OFÍCIO/EMAIL.
Após, diante da protocolização, através de petição intermediária, do pedido veiculado nestes autos, no bojo da ação renovatória, cancele-se a distribuição do feito, sem ônus para a parte autora, tendo em vista a ausência de movimentação da máquina judiciária.
Arquivem-se com baixa.
P.I.
Salvador, 12 de maio de 2022 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
06/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 18:55
Expedição de Ofício.
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13/06/2022 02:50
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:47
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:55
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 11:55
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 15:51
Baixa Definitiva
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30/05/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 09:54
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
17/05/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 12:12
Indeferida a petição inicial
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12/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
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06/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 06:36
Decorrido prazo de TRILUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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29/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 06:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2022 09:52
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 20:00
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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15/04/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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15/04/2022 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
15/04/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
13/04/2022 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2022 06:27
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 08:52
Declarada incompetência
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01/04/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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