TJBA - 0002195-14.2011.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0002195-14.2011.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Libra Ewp Comercio Ltda - Me Advogado: Ingrid Leal Schwarzelmuller (OAB:BA29240) Advogado: Elmar Caetano De Souza Lima (OAB:BA30459) Exequente: Sivaldo Santos Caires Advogado: Emilia Correia Pereira (OAB:BA29746) Advogado: Milene Rocha Ferreira (OAB:BA29843) Terceiro Interessado: Jaen José Lisboa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0002195-14.2011.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SIVALDO SANTOS CAIRES REU: LIBRA EWP COMERCIO LTDA - ME Nome: LIBRA EWP COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rua do Salete, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-200 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 26 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
12/09/2022 17:29
Conclusos para despacho
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12/09/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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31/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Petição
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09/04/2022 00:00
Publicação
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08/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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08/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2022 00:00
Mero expediente
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2021 00:00
Expedição de documento
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13/05/2021 00:00
Publicação
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12/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2021 00:00
Mero expediente
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06/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2021 00:00
Expedição de documento
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14/09/2020 00:00
Publicação
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11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2020 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2018 00:00
Publicação
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29/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/06/2018 00:00
Expedição de documento
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20/06/2018 00:00
Expedição de documento
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20/06/2018 00:00
Recebimento
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28/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2016 00:00
Petição
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30/03/2016 00:00
Publicação
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29/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2016 00:00
Publicação
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20/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/01/2016 00:00
Documento
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16/12/2015 00:00
Expedição de Carta
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04/12/2015 00:00
Publicação
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03/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2015 00:00
Recebimento
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27/11/2015 00:00
Mero expediente
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2012 00:00
Conclusão
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16/05/2012 00:00
Petição
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16/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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21/06/2011 00:00
Petição
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21/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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21/06/2011 00:00
Recebimento
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14/06/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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13/06/2011 00:00
Petição
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13/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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25/05/2011 00:00
Documento
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13/05/2011 00:00
Expedição de documento
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11/05/2011 00:00
Mero expediente
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28/03/2011 00:00
Conclusão
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25/03/2011 00:00
Processo autuado
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24/03/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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